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Atualmente é frequente aquele velho discurso feito pelos progressistas “humanitários” de que o criminoso é uma pessoa doente que necessita ser reabilitada ou ressocializada para o melhor convívio social, ou aquele outro argumento de que a cadeia não resolve o problema da criminalidade, sendo um equívoco ou até mesmo uma crueldade punir as pessoas pelos seus crimes. São exatamente esses discursos ideológicos que têm como alicerce a Teoria Humanitária da Punição.

Tal teoria nasceu no final da década de 1940 quando os britânicos estavam debatendo sobre a moral da pena. Boa parte dos debatedores acharam mais adequado a reabilitação do criminoso em vez da retribuição. A teoria da retribuição, como muitos devem saber, sustenta a ideia da punição proporcional aos danos causados pelo infrator, ou seja, olho por olho, dente por dente. Diferentemente da retribuição, a teoria humanitária a qual boa parte dos debatedores optaram, trata um criminoso como um paciente hospitalar, isto é, um doente que precisa ser “curado” através de um tratamento (por quanto tempo for necessário) para só depois voltar a sociedade.

É uma teoria que aos olhos dos leigos parece tratar o infrator penal com “misericórdia”, “humanização” ou até mesmo com “mais amor ao próximo”, entretanto, ter como tese esse “tratamento misericordioso e humanitário” pode ser um dos mais graves equívocos contra o próprio criminoso, ou como a teoria descreve, “o doente”. De acordo com o Prof. e escritor C.S Lewis a teoria humanitária da punição não é nada menos que uma ilusão, uma farsa, uma crueldade, uma injustiça sem fim.

           Aqueles que a defendem pensam que ela é suave e misericordiosa. Nisto acredito que eles estão seriamente enganados. Acredito que a “Humanidade” que eles afirmam é uma ilusão perigosa e disfarça a possibilidade de crueldade e injustiça sem fim. (C.S.Lewis – A Teoria Humanitária da Punição)

A tese humanitária não tem em seu fundamento o que é justo ou injusto para punir um criminoso. Ela simplesmente se importa em detê-lo, em tornar eficaz o “tratamento” por mais cruel que seja e por quanto tempo for necessário. Exige-se apenas uma cura, mesmo que seja extremamente bárbara. Diante dessas considerações ocultas que a teoria apresenta como metodologia “terapêutica”, Lewis ressalta que tudo isso significa que se algum de nós quebrar a lei, cometer algum crime, então somos privados dos nossos direitos de um ser humano, e passamos a ser um objeto, um paciente, um mero caso de experimento para promover uma possível cura a esse comportamento, afastando assim o sujeito de direitos e a dignidade da pessoa humana.

O economista e filósofo Murray N. Rothbard deixa claro em seu livro A Ética da Liberdade que o princípio “humanitário” de reabilitação não apenas conduz a uma injustiça arbitrária, mas também deposita um grande e autoritário poder de decidir o destino das pessoas que violarem a lei nas mãos dos especialistas responsáveis pela punição, ou melhor, pela reabilitação dos sujeitos. Exemplo: Imagine que Mévio é um estuprador e homicida, enquanto Tício furtou frutas em uma barraca. Ao invés de cada cumprir suas penas de forma proporcional ao seu crime, suas sentenças são, de acordo com a teoria humanitária da punição, indeterminadas e suas liberdades só terão início após as “reabilitações” bem-sucedidas. A partir dessa teoria o princípio da proporcionalidade e razoabilidade é totalmente desconsiderado e ineficaz, pois um sujeito que delinquiu não irá cumprir sua pena se acordo com seu crime, mas por quanto tempo for necessário para ele ser reabilitado. Mévio que é um estuprador homicida pode simplesmente ter sua liberdade decretada em duas semanas após ter sido considerado “reabilitado” pelos médicos, enquanto Tício que furtou frutas insiste em ser incorrigível e irrecuperável segundos os especialistas reformadores, e pode passar o resto da sua vida encarcerado. De acordo com esse princípio “humanizador” esta é a lógica, visto que apesar de Tício ter cometido um crime considerado insignificante, ele não tem condições de ser reabilitado. Claramente percebe-se que, além de ser uma teoria extremamente cruel, ela também é um portal para um grupo que se diz “misericordioso e humanizador” entrar no mais poderoso autoritarismo.

O Prof. Lewis prossegue em demonstrar que tal teoria é uma forma dos “humanitários” usar a tirania contra a população com a justificativa de “curar” ou “reformar” alguém. Ele ainda aponta que essa é a mais opressiva tirania, pois ela visa o “bem de suas vítimas”.

Dentre todas as tiranias, uma tirania exercida pelo bem de suas vítimas pode ser a mais opressiva. Talvez seja melhor viver sob um ditador desonesto do que sob bisbilhoteiros morais onipotentes. A crueldade do ditador desonesto às vezes pode adormecer, em algum ponto sua cobiça pode ser saciada; mas aqueles que nos atormentam para o nosso próprio bem irão nos atormentar indefinidamente, pois eles assim o fazem com a aprovação de suas próprias consciências. Pode ser que eles acabem indo para o Céu, mas o mais provável é que transformem a Terra em um Inferno. Esta mesma bondade atormenta como um insulto intolerável. Ser “curado” contra sua vontade, e curado de estados que podemos não considerar como uma doença, é ser colocado no nível daqueles que ainda não atingiram a idade da razão ou daqueles que nunca a atingirão; ser classificado igualmente a bebês, retardados e animais domésticos. Mas ser punido, por mais severamente que seja, porque merecemos, porque “deveríamos saber o que estávamos fazendo”, é ser tratado como uma pessoa humana feita à imagem e à semelhança de Deus.

Não descartemos a possibilidade de um mau Governante utilizar o conceito de doença para aqueles comportamentos que ele considere criminoso, e então implantar um governo tirânico, totalitário, antidemocrático, sanguinário e cruel em nome da terapia, da cura ou do tratamento. Assim sendo, mesmo que o método terapêutico seja doloroso e bárbaro ele não poderá ser considerado como uma perseguição ou repressão do Estado, mas como um tratamento “humanitário” e “misericordioso” para reabilitar o paciente.

Vale ressaltar que a teoria humanitária remove a aplicação da pena das mãos dos juristas treinados que têm como ciência julgar as ações do sujeito na sociedade, e as coloca arbitrariamente nas mãos dos “especialistas reformadores”. Mesmo que os “tratamentos” por mais dolorosos e cruéis que sejam, não podem ser chamados de “punições”; todo esse procedimento é descrito como “terapêutico” e só pode ser criticado pelos seus colegas “especialistas”, e claro, apenas críticas em baseamentos técnicos, mas nunca por homens com base na justiça ou no direito.

Recentemente o médico psiquiatra e escritor Anthony Daniels, também conhecido pelo pseudônimo Theodore Dalrymple em uma entrevista no programa Roda Viva se mostrou um grande opositor a teoria humanitária, discordando completamente da ideia de que a cadeia é um hospital e de que o criminoso é um paciente.

Discordo da ideia de que a prisão é um tipo de hospital para os presos, porque isso significa que o que está dizendo de fato é que aqueles estão doentes, e é a medida equivocada. O propósito do encarceramento acredito, se funciona ou não é a redução do crime na população, a proteção do resto da população. E C.S Lewis escreveu um ensaio muito bom onde explica que a teoria humanitária da punição é, na verdade, muito cruel. E é compatível com a mais ridícula leniência e com a crueldade mais revoltante porque, se sua teoria é que a punição deva ser eficiente então não há limites para o que você pode fazer com as pessoas. Você pode cortar as mãos das pessoas, isso pode ser eficaz. Mas em todo caso acho que há um erro fundamental em achar que as prisões existem para regenerar as pessoas, pois esse não é o propósito delas.

 

Theodore explica muito bem a crueldade por trás da teoria quando ele dá um exemplo sobre a sua eficácia, ou seja, caso um ladrão roube um celular ou um par de sapatos, então a maneira mais eficaz de “curá-lo” seria decepando suas mãos ou seus dedos. Em suma, a teoria humanitária da punição apresenta como base de punição a dissuasão e a eficácia (decepar a mão de um ladrão para que ele não roube mais, tornando tal método como um exemplo para os demais.), e não o merecimento, como diz Lewis:

De acordo com a teoria Humanitária, punir um homem porque ele merece, e tão quanto ele merece, é mera vingança, e, portanto, bárbaro e imoral. Alega-se que os únicos motivos legítimos para punir são os desejos de dissuadir, outros por exemplo ou consertar o criminoso. Se uma tendência de roubar pode ser curada por psicoterapia, o ladrão, sem dúvida, será forçado a submeter-se ao tratamento

Portanto antes de aderir a qualquer ideia é necessário refletir sobre o que ela realmente apresenta em sua essência. A teoria humanitária da punição a priori se mostra como uma teoria misericordiosa e de compaixão por quem comete pecados na sociedade, mas é mera ilusão. A crueldade por trás dela não se compara a nenhuma outra teoria já discutida, e é por isso que Lewis acha essencial se opor a essa tese humanitária por onde quer que a encontremos. Não se pode, portanto, abolir a justiça e substituí-la pela misericordiosa; a misericórdia envolve apenas o perdão, mas a justiça tem em sua essência a punição merecida.

 

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Fonte: Rodolfo Agra

Referências:

C.S Lewis. A Teoria Humanitária da  Punição. Disponível em: https://conservadorismopolitico.wordpress.com/2014/11/15/a-teoria-humanitaria-da-punicao/

WEDGEWORTH, Steve: C.S Lewis e a teoria humanitária da punição. Disponível em:  https://calvinistinternational.com/2013/06/03/c-s-lewis-and-the-theory-of-punishment/

ROTHBARD, Murray. A ÉTICA DA LIBERDADE. Disponível em: http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=12

Roda Viva internacional/ Theodore Dalrymple. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=l1biNbaIbKk