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Entenda o novo regramento trazido pela reforma trabalhista para temas sensíveis sobre a proteção ao trabalhador

 

No último dia 11/07/2017, o Senado Federal, depois de muito tumulto, aprovou o texto da reforma trabalhista que seguirá – agora – para sanção presidencial.

De tal forma, a proposta de reforma das leis trabalhistas está a um passo de virar lei e alterar no plano fático os mais diversos direitos dos trabalhados, como o regramento das férias, da jornada de trabalho, do tempo de serviço, da negociação coletiva entre outros importantes direitos e instrumento serventes à proteção das relações de trabalho.

Vejamos algumas mudanças significativas trazidas pela reforma trabalhista:

1) Facultatividade Contribuição sindical

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória.

2) Férias

As férias poderão ser dividas em até três períodos distintos, por meio de negociação, desde que um período contemple ao menos 15 dias corridos.

3) Alimentação e Descanso

O intervalo intrajornada passa a ser negociável, desde que respeite pelo menos 30 minutos.

Na hipótese de não concessão do intervalo ou concessão parcial, a indenização permanecerá na ordem de 50% do valor da hora de trabalho, todavia, incidindo somente sobre o tempo não concedido e não mais sobre todo o intervalo intrajornada.

4) Jornada

Jornada diária – antes de 8 horas – poderá chegar a 12 horas, com 36 horas de descanso, desde que permaneça obedecido o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais, fixado na Constituição Federal de 1988:

Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

5) Trabalho intermitente

Passa a ser regulamentada a situação do trabalhador pago por período trabalhado, podendo receber pelas horas ou pela diária.

O trabalhador terá resguardados seu direito a férias, previdência, Fundo de Garantia e 13º salário proporcionais.

Nos tempos de inatividade àquela empresa, poderá prestar serviços a outros contratantes.

6) Remuneração por produção

Na remuneração por produção, não será obrigatório o pagamento do piso salarial ou salário mínimo.

7) Transporte e exclusão das horas in itinere

O tempo gasto até o local de trabalho, bem como seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será considerado na jornada de trabalho, afastando-se, portanto, as consagradas horas in itinere.

8) Trabalho remoto (home office)

O home office passa a ser regulamentado para que tudo o que o trabalhador como ferramenta de trabalho (equipamentos, computador, telefone, energia, internet, etc.), seja formalizado com o patrão por meio de contrato, sendo feito o controle do trabalho por tarefa.

9) Terceirização

A polêmica questão da terceirização fixou definida a partir da necessidade de observância de período de 18 meses para que a empresa que demitir determinado trabalhador efetivo possa recontratá-lo como terceirizado.

10) Negociação mais forte que a lei

As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho. (Saiba mais)

11) Demissão de comum acordo

Institui-se a possibilidade do término do contrato de trabalho por acordo das partes, hipótese em que será pago ao empregado metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Podendo, ainda, o empregado sacar até 80% do FGTS.

12) Limitação do dano moral

O projeto limitará pedidos de indenização, estabelecendo tetos indenizatórios para determinados eventos.

13) Banco de horas

O banco de horas pode ser acordado entre as partes de forma escrita, mas a compensação das horas deverá ser feita no mesmo mês.

14) Gravidez e insalubridade

As mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, como requisito requer-se que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

15) Gravidez e dispensa

As mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Essas são algumas das principais alterações trazidas pela reforma trabalhista que em seus termos visa adequar a legislação às novas relações de trabalho. Resta-nos saber se tais adequações trarão resultados benéficos para ambas as partes que compõe o milenar conflito de interesses entre empregado e empregador ou será ferramenta a fragilizar determinada classe. Quais serão os resultados dessa reforma que acaba de se institucionalizar?

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Escrito: EBRADI

Fonte: Jusbrasil