A maioria das empresas brasileiras, principalmente, as pequenas e médias empresas, não possuem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente tratam e se preocupam com as questões litigiosas, quando já existentes as demandas judiciais e/ou administrativas, ou seja, quando são citados judicialmente ou são autuados pelo Fisco, sejam elas, principalmente, com cunhos: tributários, comerciais, trabalhistas, contratuais e oriundas das relações de consumo.
Esta situação ocorre em razão da descrença, negligência, desconhecimento ou descaso por parte dos empresários e das pessoas de modo geral, que não percebem a importância de se adotar a consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, possibilitando evitar ou reduzir o passivo judicial.
Reduzir o passivo judicial em uma empresa significa reduzir gastos e prejuízos que a empresa terá com a demanda judicial, valor este, correspondente ao total que se discute judicialmente, o valor total que a empresa poderá que pagar, caso perca as respectivas demandas, bem como aqueles gastos de valores que se encontram ocultos, embutidos ao longo do percurso dos respectivos processos, bem como custas judiciais, entre outros que vão somando, sem falar no desgaste que gera para todos os envolvidos.
A existência de alguns passivos é ignorada pelos empresários, eles sequer tem o conhecimento da sua existência, explicando melhor, tratemos como o seguinte exemplo: atitudes adotadas na relação com os empregados que não estejam em conformidade com o que preceitua as normas coletivas de trabalho, seja com acordo coletivo da categoria ou com a convenção coletiva de trabalho, pois, mesmo que no presente momento ainda não existam reclamações trabalhistas é bem possível que alguns dos funcionários, em um momento futuro, possam ingressar em juízo pleiteando os seus direitos amparados no citado acordo/convenção, e a depender da quantidade de funcionários que ajuízem a reclamação trabalhista, poderá até inviabilizar a continuidade do negócio. Isso é o que chamamos de passivo judicial oculto.
Ainda, seguindo mais exemplos, temos os relacionados aos contratos realizados no cotidiano, com fornecedores, clientes entre outros, que acabam sendo assinados sem uma análise prévia e mais detalhada, para que se saiba, efetivamente, quais serão seus desdobramentos, assim como suas consequências e riscos, como um simples contrato de locação ou mesmo a revisão do próprio contrato social da empresa.
Se considerarmos o valor que será gasto com honorários advocatícios para a atuação judicial, que em razão da urgência acabam sendo mais altos, bem como o valor a ser pago aos autores das ações, ou seja, enseja um custo total por ação judicial que, se adotada a devida cautela, por meio do uso preventivo do direito, seria evitado.
Constatamos que se pode chegar a uma economia de até 70% (setenta por cento), àquelas empresas que fazem a opção por uma consultoria e assessoria jurídicas, para uma atuação preventiva, através da contratação de um escritório ou mesmo de um advogado, para uma atuação como um departamento jurídico de forma terceirizada que irá atuar de forma preventiva, ou mesmo no contencioso, caso seja realmente necessário, alcançará, além de maiores fundamentos para uma defesa mais eficiente, um menor custo por meio da sua atuação preventiva, continua e fidelizada.
Podemos observar que grande parte dos problemas judiciais existentes nas empresas, poderia ser evitada, desde que houvesse uma condução profissional e jurídica de análise prévia dos riscos, bem como para fundamentar e auxiliar, diretamente, no planejamento estratégico das empresas, pois a falta de um bom planejamento, ou uma avaliação feita de forma equivocada, pode ensejar, até mesmo, uma inviabilidade da existência do próprio negócio.
O Brasil ocupa o 1º lugar em falência de empresas, com 24% das empresas fechando no primeiro ano de vida e 48% das empresas brasileiras fechando as portas depois do terceiro ano de existência, quer sejam oriundas da falta de planejamento estratégico, tributário ou da falta de um plano de negócios eficiente com a adequada orientação jurídica para viabilizar e a manter as atividades empresariais do empreendimento.
As razões desse fracasso são incontáveis, mas em algumas delas, podemos destacar, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da sociedade, mas, sem dúvidas, a grande maioria delas certamente poderia ser afastadas pelos empresários, desde que agissem com a orientação jurídica devida e profissional de forma a prever os possíveis problemas.
Diante do arrazoado, sem a intenção de exaurir o assunto, concluímos que, ao ignorar a consultoria jurídica preventiva, as empresas estarão incidindo em altos custos e gastos desnecessários, e ainda, correrão o risco de prejudicar a saúde financeira da empresa, em decorrência falta da assessoria jurídica adequada.
Escrito por: Elaine Avila
Fonte: Jusbrasil