Confira este resumo introdutório sobre sucessões e um infográfico sobre os artigos 1.784 a 1.790 do Código Civil.
O que é sucessão?
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, é o ato onde uma pessoa assume o lugar da outra para substituí-la na titularidade de determinados bens, causa mortis, ou seja, quando ocorre a morte real da pessoa natural. Assim que ocorre a morte natural, automaticamente abre-se a sucessão, que consiste o princípio da saisine.
O Direito das Sucessões disciplina então a transmissão do patrimônio do de cujus, aquele que sofreu a morte natural, para seus sucessores. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante o direito à herança.
Quais as espécies de sucessões?
- Sucessão legítima: é aquela decorrente de lei;
- Sucessão testamentária: é aquela decorrente de disposição de última vontade, ou seja, testamento ou codicilo;
- Sucessão contratual: não é admitida pelo nosso ordenamento, com exceção da situação em que os pais, por ato entre vivos, partilham o seu patrimônio entre os descendentes;
- Sucessão a título universal: quando o herdeiro sucede a totalidade da herança;
- Sucessão a título singular: quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado;
- Sucessão anômala ou irregular: é a disciplinada por normas próprias, não observando a ordem da vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829 (a exemplo: sucessão aberta por de cujus estrangeiro com filhos brasileiros, com bens estrangeiros situados no país).
Quais os tipos de herdeiros?
- Legítimo: indicado pela lei, em ordem preferencial;
- Testamentário: é o beneficiado pelo ato de última vontade;
- Necessário: é o descendente ou ascendente sucessível e o cônjuge;
- Universal: é aquele que for herdeiro único, da totalidade da herança.
Para entender melhor o flow da sucessão, olhe esse infográfico, feito com base em nosso Código Civil:
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Escrito por: Natália Oliveira
Fontes/referências/indicações:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões. (Coleção Sinopses Jurídicas). São Paulo: Saraiva, 2011.
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