direito-civil-O NCPC acabou com a figura do “revisor”. Existe alguma exceção a essa regra 0 Comentários Enviar Comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.