Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.
Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:
- Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas ? );
- Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
- Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
- Continuidade;
- Objetivo de construir família.
Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.
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Escrito por: Myrelle Jacob
Fonte: Jusbrasil