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Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.

Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:

  1. Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CR/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas ? );
  2. Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
  3. Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
  4. Continuidade;
  5. Objetivo de construir família.

Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.

 

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Escrito por: Myrelle Jacob

Fonte: Jusbrasil