O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio mais rápida e menos burocrática do que o divórcio convencional.
Você sabia que o divórcio e a extinção de união estável podem ser realizados diretamente em cartório?
O divórcio extrajudicial, popularmente conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de divórcio muito mais rápida e menos burocrática do que o divórcio convencional, afinal, é realizado diretamente em cartório ao invés de ser feito na justiça.
Para que o divórcio possa ser feito em cartório é necessário que sejam preenchidos dois requisitos:
- 1) ser de comum acordo (amigável)
- 2) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório. Para realizá-lo será necessário que o casal esteja acompanhado de advogado, podendo ser o mesmo advogado para ambos.
E a extinção (separação) de união estável?
As regras são as mesmas, a extinção da união estável (separação de casais que vivem juntos sem o vínculo do casamento) também pode ser feita em cartório quando os dois requisitos estiverem preenchidos. Desta forma, o processo de separação também não precisará ser levado a justiça.
Partilha dos bens
A partilha dos bens do casal também poderá ser feita diretamente no cartório conjuntamente com o divórcio. Entretanto a partilha dos bens é opcional e o casal poderá se divorciar sem que a partilha seja feita, contudo é recomendado que a partilha seja feita junto com o divórcio.
Quanto custa?
O divórcio extrajudicial é tão vantajoso em seus custos quanto em sua rapidez. O valor dependerá das taxas do cartório e dos honorários do Advogado de sua região.
Taxas do Cartório:
R$408,34 para o Divórcio + custas da partilha, se houver. (Valores praticados no interior de SP)
Advogado:
Cada advogado cobrará seu valor, obrigatoriamente respeitando o valor mínimo estipulado pela OAB de seu estado. Como referência, o valor mínimo tabelado pela OAB/SP é de R$ 2.126,85.
(Valores agosto de 2017)
Colega advogado (a), confira a 3ª edição do Manual Prático do Novo CPC, revisto, atualizado e ampliado (150 petições cíveis, com comentários doutrinários e jurisprudenciais + bônus), inclusive com modelo de reconhecimento de união estável!
Escrito por: Gustavo Oliveira
Fonte: Jusbrasil
[email protected] – muito boa a matéria.
Muito bom
Direito Civil
Muito bom para esclarecer dúvidas.