O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal, vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo, saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Nesse sentido, temos o art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), dispondo o assunto nos seguintes termos:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue:
a) Impostos:
Os impostos podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança, etc)
- Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA.
- Sobre a renda: IR, IRRF.
- Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN, calculados a cada item vendido.
b) Taxas:
É um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente público, seja ele municipal, federal ou estadual. Ou seja, decorrem das atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos, taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública, etc.
c) Contribuições de Melhoria:
É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, implicando em valorização no imóvel do contribuinte e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
d) Empréstimos compulsórios:
Têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
e) Contribuições Parafiscais:
São tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
Ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.
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Escrito por: Bruno Cardoso
Fonte: Jusbrasil