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Antes de repudiar, cumpre conhecer!

preso está na berlinda!

Estes dias aqui em Pernambuco houve uma movimentação enorme no que tange à real necessidade em fazer ou deixar de fazer a Audiência de Custódia.

Pude assistir autoridades do Poder Judiciário, da Polícia Militar e alguns manifestantes palpitarem das maneiras mais diversas acerca do tema.

Na verdade, como a criminalidade está exacerbada não só em PE, mas em todo o país, a Audiência de Custódia está na vitrine.

Ora, o cidadão pensa: – A polícia prende e a Justiça solta rapidinho, com esta ‘miséria’ chamada Audiência de Custódia!

Até que se explique em quê consiste e os fundamentos legais que amparam os presos, é uma novela!

Na verdade, cumpre esclarecer o que é a tal da polêmica Audiência de Custódia. Sobre esta discrição, gostei da consideração de um advogado criminal, Dr. José Carlos Abissamra Filho, que assim comentou:

O instituto existe para que o juiz analise pessoalmente a legalidade e a necessidade da decretação da prisão preventiva, assim como para a prevenção de maus tratos e tortura durante a abordagem policial.

Muito embora o direito de ser levado à presença de um juiz nas primeiras horas do flagrante já fosse norma vigente no país desde que o Brasil subscreveu o pacto (San José da Costa Grande), até pouco tempo esta regra não havia sido incorporada à rotina da justiça criminal brasileira.

Um preso chegava a levar meses, às vezes até anos, para se encontrar pela primeira vez com o juiz do caso.

Então, você poderia imaginar os problemas enfrentados pelos presos que não eram levados, em até 24 horas, pós detenção, à presença de um juiz?

Já viu aqueles casos de presos ‘mofando’ nas celas?

Esta cena é familiar?

Então!

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o conhecido Pacto de São José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil há quase 25 anos, ou seja, já com Bodas de Prata, estabelece em suas regras que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, rapidamente, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais – trata-se da chamada audiência de custódia

Atente que o instituto consiste em dar celeridade e respeitar os direitos humanos e constitucionais garantidos a qualquer cidadão e não apenas a alguns privilegiados.

Quem não se lembra da mídia noticiando em tempos pretéritos que o ‘ladrão’ de galinhas estava preso há mais de 5 anos e ainda nem havia passado por uma audiência? Captou agora o sentido da necessidade e importância da incompreendida e polêmica Audiência de Custódia?

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o conhecido Pacto de São José da Costa Rica, ratificada pelo Brasil há quase 25 anos, ou seja, já com Bodas de Prata, estabelece em suas regras que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. Eis a importância da audiência de custódia.

Daí pra frente, quando for ‘tacar o pau’ na liberação de presos quando da audiência de custódia, que você saiba efetivamente em que ela consiste e qual o fundamento utilizado pelo Judiciário brasileiro. Logicamente que isto não o exime de manifestar seu ponto de vista divergente da lei vigente.

Você é livre para expressar sua opinião e isto tem nome: Liberdade de Expressão!

 

Escrito por: Fatima Burégio

Fonte: Jusbrasil