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Fala moçada! É um baita alegria estar escrevendo mais uma coluna para você, amigo leitor. Como prometi na última coluna, pretendo escrever semanalmente como antes, apesar dos inúmeros compromissos assumidos por este rábula diplomado: escritórios para cuidar, aulas na faculdade para ministrar, audiências em todo país, enfim uma “vida loka”, mas que eu sempre sonhei.

Quando eu era estagiário de Direito, costumava perguntar a Deus: será que eu vou ter algum sucesso profissional? Eu tinha medo de não conseguir viver da advocacia, eu tinha medo de ser apenas mais um, no entanto, em pouco tempo, Deus me respondeu e hoje a cada petição, a cada audiência eu agradeço o trabalho que é me confiado por alguém e procuro dedicar cada gota de sangue e suor na defesa do meu cliente.

Sim, eu consegui vencer trabalhando com ética e, principalmente, com muito amor à profissão. Obrigado patrão velho por nunca ter desistido de mim. Pois bem, chega de chorôrô e vamos a mais uma coluna!

Sou um cara educado, sincero e emotivo. Gosto muito de despachar com juízes, desembargadores e ministros. Aquela conversa franca e leal, olho no olho, é fundamental, na minha visão, para que tenhamos um pedido deferido.

Tenho muito respeito e admiração por esses homens que se transformam em deuses ao julgar a vida humana e, com uma assinatura, podem, sim, terminar com a vida de um semelhante; com medidas assecuratórias reais bloqueiam todo o patrimônio de alguém e com a decretação de uma prisão cautelar acabam por terminar, muitas vezes, com a vida do acusado que, frente ao monstro estatal, não pode mais nada.

Eu sempre imaginei dentro da minha ignorância o que motiva um magistrado a prender alguém preventivamente, ainda mais sendo a pessoa primária, de bons antecedentes e possuindo residência fixa. Será que esse magistrado-deus sorri ao expedir o decreto prisional? Será que ele, por algum momento, faz uma reflexão humanista e pensa:

Eu vou enfiar esse ser humano em presídios que nem mesmo o meu cachorrinho de estimação aguentaria passar uma horinha sequer!

Do alto da minha ignorância eu penso: Será que este magistrado, tão culto e inteligente, não pode encontrar junto ao artigo 319 do CPP uma “cautelarzinha” que seja mais adequada melhor do que a terrível prisão preventiva? Essa que faz com que o acusado inicie o cumprimento da pena sem ao menos saber se vai ser condenado, como dizia o grande Carnelutti!

Eu confesso que alguns juízes me assustam. Por vezes, possuem em suas mãos todos os elementos para conceder a liberdade para um réu, mas preferem dar vista ao Ministério Público antes de tomar qualquer decisão.

Preferem deixar o “caboclo” mais 10 ou 15 dias no em presídios fétidos, dominados por facções criminosas do que libertar aquele acusado que possuía todas as condições de responder ao processo em liberdade e, por vezes, mantendo aquele homem naquele local põe fim a uma história de vida.

E para soltar alguém, meu Deus, que briga! Tu pedes a revogação da preventiva, liberdade provisória, negam TUDO! Parte para o remédio heroico (habeas corpus) e já leva uma paulada de saída, quando negam a liminar, daí você se prepara para aquela sustentação oral no tribunal e por óbvio negam a ordem de liberdade.

Por fim, tenta os Tribunais Superiores como último recurso para se buscar a tão sonhada liberdade que foi perdida, subtraída de um homem ou uma mulher numa questão de milésimos de segundos e que para ser restituída pode levar anos, eis que “excesso de prazo” é coisa para “inglês ver” em nosso país!

Mas sabem, meus amigos, o que mais me constrange ainda é a amizade fraternal entre MP e Magistratura. Eles se conhecem no “olhar”, risinhos entre ambos fazem até mesmo o advogado mais manso perder a calma.

Muitos magistrados parecem estar vinculados ao MP e quando concedem a liberdade em audiência ficam constrangidos, como se tivessem traído o amigo de batalhas.

Excelência, não se esqueça de que o nosso sistema penal é o acusatório, meu doutor, onde cada polo (MP, MAGISTRATURA E DEFESA) atuam no seu próprio espaço.

Doutor, não se sinta constrangido ao conceder uma liberdade, até mesmo pelo fato de que o MP é uma instituição rica e aparelhada e o promotor não guardará mágoas de Vossa Excelência.

Doutor juiz, nessas horas, peço que pense sim um pouco na condição do acusado recluso nos presídios desumanos do nosso Brasil e que tudo daquele ser humano lhe foi tirado, sendo regra a LIBERDADE!

Quero deixar bem claro que esta critica parte de um advogado que milita diariamente nos foros e tribunais deste mundo de meu Deus, que enfrenta esses dissabores no seu cotidiano diário de defensor e que vê a cada dia que se passa uma dificuldade maior em se obter a liberdade de alguém que possuía todas as condições de responder ao processo solto ou recebendo medidas cautelares diversas à de prisão.

Vejo homens e famílias dilaceradas por prisões preventivas que não possuem prazo algum para se acabar, ficando ao gosto do “decisionismo” judicial. Doutor juiz, processo penal é garantia para o acusado que frente ao Estado que o senhor representa não pode NADA!

Prender, prender, prender. Encerro minha coluna de hoje por aqui, afinal de contas, tenho dois HC’s para sustentar e sei que não vou levar nenhum, pois prender é mais fácil que soltar!

 

Escrito por: Jean de Menezes Severo

Fonte: Canal Ciências Criminais