Evite o constrangimento oriundo de decisões de emenda à inicial ou extinção do feito por meio de 17 verificações básicas!
Não há constrangimento maior do que uma decisão que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura da ação. Considerando ainda que a tecnologia permite a fiscalização diária do andamento dos processos pelos clientes, alguns cuidados devem ser redobrados para evitar que pequenos descuidos lhe distanciem de seus objetivos.
Para tanto é conveniente fazer uma lista de verificação da inicial ao ingresso judicial.
1. PLAUSIVIDADE DA AÇÃO – Certifique-se da inexistência de má-fé
O NCPC trouxe penas mais severas à Litigância de má fé. Segundo o art. 81, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo. Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, exige-se do Advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.
2. COMPETÊNCIA
- Material – Competência absoluta: Cível, Trabalhista, Fazenda Pública, Criminal, Família e Sucessões, etc. Trata-se de competência relacionadas à matéria ou às pessoas envolvidas, definindo, inclusive, o local da distribuição da ação, como Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, etc. Atente aos casos de competência dos Juizados especiais em razão do valor – Lei 9.099/95 e 12.153/09
- Territorial – Atentar ao previsto nos arts. 42 a 53 do CPC/15
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – Art. 319/CPC
- Nomes prenomes;
- Estado civil (a existência de união estável);
- Profissão;
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Endereço eletrônico;
- Domicílio e a residência do autor e do réu;
4. LEGITIMIDADE DAS PARTES
- Autor – Nos termos do Art. 18 do CPC: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.”
- Réu – A identificação correta das partes é condição da ação, nos termos do Art. 485 do CPC/15: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”. Apesar da possibilidade de emendar a inicial para a a continuidade da ação, tem-se por necessária a maior cautela possível para evitar sucumbência à parte adversa.
5. RITO – A escolha do RITO deve considerar a competência material e o valor da causa. Por exemplo:
- Na esfera trabalhista:
a) rito sumário – causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70);
b) rito sumaríssimo – entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT);
c) rito ordinário – causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos
- Na esfera cível
a) Rito sumário – Rito sumário ou procedimento comum
b) Rito sumaríssimo – Causas de competência dos Juizados especiais em razão do valor – Lei 9.099/95 e 12.153/09
6. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Certifique-se do enquadramento das possibilidades do trâmite prioritário (Art. 1.048 do CPC/15) e faça o requerimento de prioridade:
- Idosos acima de 60 anos – Lei 10.741/2013;
- Idosos acima de 80 anos. Dentre os idosos, aqueles com mais de 80 anos ganham nova prioridade – Lei 13.466/17;
- Crianças e adolescentes – Lei Lei no 8.069/90;
- Portadores de graves doenças assim enquadrados pela Lei 7.713/1988;
7. FATOS – Os fatos devem ser narrados de forma objetiva que contemplem todos os elementos necessários à comprovação do direito, indicando principalmente:
- Fato concreto;
- Legitimidade;
- Interesse de agir/pretensão resistida;
- Provas do direito;
8. DIREITO – Seja objetivo e aborde sucintamente:
- Arcabouço legal que ampara o pedido;
- Decisões judiciais que tenham analisado fatos iguais ou muito próximos ao relatado, com a mesma base e direito de pedir;
- Se houver controvérsia sobre conceitos, recorra à doutrina quando necessária a discussão sobre conceitos controvertidos. Seja objetivo.;
9. TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA – Certifique-se do enquadramento aos requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do CPC/15. Em alguns casos, pode-se ingressar com um Pedido Cautelar antecedente, conforme modelo disponível aqui.
10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – A gratuidade de justiça deverá ser requerida sempre que o Autor tiver insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, devendo ser comprovado mediante declaração de hipossuficiência – Art. 98 do CPC/15. Em alguns casos o comprovante de renda é exigido.
11. PEDIDOS
- O deferimento da gratuidade de justiça;
- O deferimento do pedido liminar;
- A citação dos réus;
- A total procedência da ação;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, indicando a inversão do ônus da prova quando cabível;
- A requisição de alguma prova de posse da repartição pública necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC;
12. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA – Manifestar o interesse ou não na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
13. VALOR DA CAUSA – O valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário auferido com o deferimento da ação. Quando se tratar de valor inestimável, deve ser consultado o valor de alçada de cada região. Art. 292 CPC. Importante se certificar que em alguns casos a memória de cálculo deve acompanhar a inicial, como por ex. Art. 700 § 2º, I, ou 917, § 3º.
14. PROVAS – Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único. Indique motivadamente a necessidade de:
- Prova documental;
- Prova testemunhal;
- Depoimento pessoal;
- Provas em posse de terceiros;
- Exibição de documentos;
- Prova pericial;
- Quebra de sigilo;
15. CUSTAS JUDICIAIS – Caso não houver pedido de gratuidade de justiça, o recolhimento de custas deve ser cuidadosamente observado de acordo com:
- A tabela de custas de cada estado;
- O valor da causa;
- O tipo de ação;
16. ANEXOS OBRIGATÓRIOS – Alguns documentos devem estar presentes sempre, por exemplo:
- Procuração;
- Documentos de identidade do Autor;
- Provas do alegado e da tentativa de solução;
- Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda – se houver pedido de gratuidade de justiça, ou comprovante das custas judiciais;
17. ASSINATURA – Atentar ao requisito final da peça.
Escrito por: Maysa Martimiano
Fonte: Jusbrasil