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Evite o constrangimento oriundo de decisões de emenda à inicial ou extinção do feito por meio de 17 verificações básicas!

Não há constrangimento maior do que uma decisão que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura da ação. Considerando ainda que a tecnologia permite a fiscalização diária do andamento dos processos pelos clientes, alguns cuidados devem ser redobrados para evitar que pequenos descuidos lhe distanciem de seus objetivos.

Para tanto é conveniente fazer uma lista de verificação da inicial ao ingresso judicial.

1. PLAUSIVIDADE DA AÇÃO – Certifique-se da inexistência de má-fé

O NCPC trouxe penas mais severas à Litigância de má fé. Segundo o art. 81, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo. Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, exige-se do Advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.

2. COMPETÊNCIA

  • Material – Competência absoluta: Cível, Trabalhista, Fazenda Pública, Criminal, Família e Sucessões, etc. Trata-se de competência relacionadas à matéria ou às pessoas envolvidas, definindo, inclusive, o local da distribuição da ação, como Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, etc. Atente aos casos de competência dos Juizados especiais em razão do valor – Lei 9.099/95 e 12.153/09
  • Territorial – Atentar ao previsto nos arts. 42 a 53 do CPC/15

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – Art. 319/CPC

  • Nomes prenomes;
  • Estado civil (a existência de união estável);
  • Profissão;
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Endereço eletrônico;
  • Domicílio e a residência do autor e do réu;

4. LEGITIMIDADE DAS PARTES

  • Autor – Nos termos do Art. 18 do CPC: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.”
  • Réu – A identificação correta das partes é condição da ação, nos termos do Art. 485 do CPC/15: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”. Apesar da possibilidade de emendar a inicial para a a continuidade da ação, tem-se por necessária a maior cautela possível para evitar sucumbência à parte adversa.

5. RITO – A escolha do RITO deve considerar a competência material e o valor da causa. Por exemplo:

  • Na esfera trabalhista:

a) rito sumário – causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70);

b) rito sumaríssimo – entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT);

c) rito ordinário – causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos

  • Na esfera cível

a) Rito sumário – Rito sumário ou procedimento comum
b) Rito sumaríssimo – Causas de competência dos Juizados especiais em razão do valor – Lei 9.099/95 e 12.153/09

6. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Certifique-se do enquadramento das possibilidades do trâmite prioritário (Art. 1.048 do CPC/15) e faça o requerimento de prioridade:

  • Idosos acima de 60 anos – Lei 10.741/2013;
  • Idosos acima de 80 anos. Dentre os idosos, aqueles com mais de 80 anos ganham nova prioridade – Lei 13.466/17;
  • Crianças e adolescentes – Lei Lei no 8.069/90;
  • Portadores de graves doenças assim enquadrados pela Lei 7.713/1988;

7. FATOS – Os fatos devem ser narrados de forma objetiva que contemplem todos os elementos necessários à comprovação do direito, indicando principalmente:

  • Fato concreto;
  • Legitimidade;
  • Interesse de agir/pretensão resistida;
  • Provas do direito;

8. DIREITO – Seja objetivo e aborde sucintamente:

  • Arcabouço legal que ampara o pedido;
  • Decisões judiciais que tenham analisado fatos iguais ou muito próximos ao relatado, com a mesma base e direito de pedir;
  • Se houver controvérsia sobre conceitos, recorra à doutrina quando necessária a discussão sobre conceitos controvertidos. Seja objetivo.;

9. TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA – Certifique-se do enquadramento aos requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do CPC/15. Em alguns casos, pode-se ingressar com um Pedido Cautelar antecedente, conforme modelo disponível aqui.

10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – A gratuidade de justiça deverá ser requerida sempre que o Autor tiver insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, devendo ser comprovado mediante declaração de hipossuficiência – Art. 98 do CPC/15. Em alguns casos o comprovante de renda é exigido.

11. PEDIDOS

  • O deferimento da gratuidade de justiça;
  • O deferimento do pedido liminar;
  • A citação dos réus;
  • A total procedência da ação;
  • A produção de todas as provas admitidas em direito, indicando a inversão do ônus da prova quando cabível;
  • A requisição de alguma prova de posse da repartição pública necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  • A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC;

12. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA – Manifestar o interesse ou não na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

13. VALOR DA CAUSA – O valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário auferido com o deferimento da ação. Quando se tratar de valor inestimável, deve ser consultado o valor de alçada de cada região. Art. 292 CPC. Importante se certificar que em alguns casos a memória de cálculo deve acompanhar a inicial, como por ex. Art. 700 § 2º, I, ou 917, § 3º.

14. PROVAS – Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único. Indique motivadamente a necessidade de:

  • Prova documental;
  • Prova testemunhal;
  • Depoimento pessoal;
  • Provas em posse de terceiros;
  • Exibição de documentos;
  • Prova pericial;
  • Quebra de sigilo;

15. CUSTAS JUDICIAIS – Caso não houver pedido de gratuidade de justiça, o recolhimento de custas deve ser cuidadosamente observado de acordo com:

  • A tabela de custas de cada estado;
  • O valor da causa;
  • O tipo de ação;

16. ANEXOS OBRIGATÓRIOS – Alguns documentos devem estar presentes sempre, por exemplo:

  • Procuração;
  • Documentos de identidade do Autor;
  • Provas do alegado e da tentativa de solução;
  • Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda – se houver pedido de gratuidade de justiça, ou comprovante das custas judiciais;

17. ASSINATURA – Atentar ao requisito final da peça.

Escrito por: Maysa Martimiano

Fonte: Jusbrasil