A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, titular da Comarca de Guaraciaba do Norte, instituiu a remição de pena por meio de leitura para réus custodiados nas dependências da cadeia pública local. A determinação leva em consideração que a leitura contribui no processo de reinserção social, pela capacidade de agregar valores ético-morais à sua formação, bem como pela experiência exitosa de projetos pioneiros dessa natureza em outras cidades do Brasil.
Podem participar, de forma voluntária, todos os presos da unidade que tenham as competências de leitura e escrita necessárias à execução das atividades e elaboração do trabalho final. Cada participante receberá um exemplar de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica.
O participante terá 30 dias para ler a obra. Em seguida, em dez dias deverá apresentar a resenha a respeito do assunto. Os trabalhos devem observar a estética, respeitar parágrafos e margem da folha, não estar rasurado e possuir letra cursiva e legível.
Além disso, as produções deverão estar limitadas ao conteúdo do livro recebido, isto é, não poderá citar assuntos alheios ao objetivo proposto. Será levado em consideração ainda a fidedignidade dos trabalhos.
A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas pela Comissão da Remição pela Leitura, que terá a função de relacionar as obras literárias; atualizar periodicamente os títulos do acervo; orientar os presos custodiados alfabetizados sobre como elaborar relatórios de leitura e resenhas; realizar a orientação de escritas e reescritas de textos para a elaboração dos relatórios e das resenhas e indicar um representante a fim de fiscalizar a elaboração do relatório.
Será utilizada a nota de zero a dez, sendo considerado aprovado o relatório ou a resenha que atingir a nota igual ou superior a seis, conforme parecer emitido pela Comissão responsável.
O resultado da análise será enviado à magistrada por ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua fidedignidade, assinada por todos os membros da Comissão. A contagem de tempo para fins de remição da pena será de quatro dias para cada relatório de leitura. O participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena.
A medida consta na Portaria nº 09/2017, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (13/10). Para acessá-la na íntegra clique aqui.
PALESTRA
No último sábado (14/10), os detentos da cadeia de Guaraciaba participaram de palestra sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) proferida pelo oficial de Justiça Valdemar de Sousa Camelo. Na ocasião, ele falou aos detentos sobre a remição de pena, trabalho, progressão de regime e faltas graves.
Postado por: Kleber Madeira Advogado
Fonte: TJCE