O Projeto de Lei nº 704/15, proposto pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), e aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em maio de 2016, consiste em definir o porte de armas para advogados.
Tal projeto fundamenta-se na necessidade de diminuir o risco, cada vez maior, que a profissão vem vivenciando no Brasil, conforme descrevemos nas linhas a seguir. Confira!
O que motivou a criação do Projeto de Lei nº 704/15?
Causa
O Pará tem sido recordista no índice de violência contra advogados no país. Até 2015 foram computadas 12 mortes de advogados somente nesse estado, número que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a criar um sistema de monitoramento de violência contra advogados.
Mas casos de violência também ocorrem em outras regiões do país. O caso do jovem advogado Bruno dos Santos Mendes, morto em 2016 no Paraná, por iniciar ação de cobrança de nota promissória no valor de R$ 2.526,13, veio confirmar o grave quadro que aos poucos se instaura no Brasil.
Justificativa
Desde 2003, por meio da Lei nº 10.826, que é permitido o porte de arma de fogo tanto para magistrados, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal aos Juízes de Direito, Federais e Desembargadores, quanto para membros do Ministério Público, em prol de defesa própria.
Em 2014, inclusive, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu prerrogativas questionáveis quanto à renovação do porte de armas para magistrados sem que esses fossem obrigados a se submeter a exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica.
Diante desse quadro e considerando que não há, legalmente, nenhum tipo de hierarquia predominante sobre a relação entre as funções de juiz, promotor e advogado, se o porte de armas é autorizado para as duas primeiras profissões, deve ser também autorizado para a terceira, cujo grau de periculosidade é o mesmo.
O que é o projeto de lei que define se advogado pode portar armas?
O PL nº 704/15 altera o artigo 7º da Lei nº 8.906/94, mais conhecida como Estatuto da Advocacia e dos Advogados do Brasil. Até a interposição do referido projeto, os incisos do artigo em questão terminavam no XX, o que justifica a inserção do inciso XXI, com o seguinte texto: “portar arma de fogo para defesa pessoal”.
O Projeto de Lei, porém, deixa claro o requisito de que, para tanto, o advogado deverá declarar a efetiva necessidade e atender a alguns requisitos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 10.826, de 2003, em seu inciso III: “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”
Apenas a título de curiosidade: nesse meio tempo entre propositura do PL e tramitação, outro projeto de lei já foi aprovado, acrescentando ao texto legal o inciso XXI e dispondo sobre outros conteúdos. Logo, se o PL nº 704/15 passar, o inciso sobre porte de arma de fogo será numerado como XXII.
Fica claro que o Projeto de Lei em questão tenta ser o mais abrangente possível ao não restringir o porte de armas às áreas do Direito que possuem ligações direta com o crime, como é o caso do Direito Penal, pois reconhece que o exercício da profissão, em si, tem se tornado perigoso.
Portanto, caso o projeto seja aprovado, a comprovação da necessidade real de o advogado portar armas de fogo será suficiente para autorizá-lo a solicitar o porte.
Escrito por: Advocacia Moreira Consultoria Jurídico
Fonte: Jusbrasil