Segundo a justiça, as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de forma “positiva” na certidão.
Berlim – O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou nesta quarta-feira ao governo que permita na certidão de nascimento o registro de pessoas com um terceiro sexo (seja como “intersexual” ou “diverso”), além de feminino e masculino.
A sentença argumenta, baseando-se no direito constitucional à proteção da personalidade, que as pessoas que não são nem homens nem mulheres têm direito a inscrever sua identidade de gênero de forma “positiva” na certidão de nascimento.
A decisão representa mais um passo na aquisição de direitos das pessoas intersexuais na Alemanha, que em 2013 conseguiram, por meio de uma reforma legal, que se permitisse que os pais de recém-nascidos não tivessem que registrar obrigatoriamente seus filhos como mulheres ou homens no cartório civil se não podiam determinar com clareza seu gênero.
A Câmara dos Deputados alemã tem agora até o final de 2018 para articular legalmente a decisão do Tribunal Constitucional, segundo determina a sentença de hoje.
A decisão, que reverte as sentenças prévias, incluindo uma do Tribunal Supremo, responde à denúncia apresentada por uma pessoa intersexual, que exigia seu direito fundamental a não ser registrada pela administração como homem ou mulher, mas como “intersexual” ou “diverso”.
A pessoa litigante estava inscrita no cartório civil como mulher, mas uma análise dos seus cromossomos evidenciava que não podia ser qualificada nem como homem nem como mulher.
A reforma legal de 2013, que seguia a recomendação do Comitê Ético Alemão, estabelecia que “se um bebê não pode ser identificado como pertencente ao gênero masculino ou feminino, não será preenchida a seção correspondente no registro de nascimento”.
Fontes do Ministério de Interior alemão indicaram então que o objetivo da lei era “tirar pressões sobre os pais” para que imediatamente depois do nascimento do bebê dessem por estabelecido o sexo deste, o que em caso de dúvida pode levar a “decisões precipitadas” ou até operações médicas.
Até esse momento, os pais estavam obrigados a registrar seus filhos até uma semana depois do seu nascimento, já definindo seu sexo.
O registro dos intersexuais tinha representado um desafio para o Legislativo até esse momento, por tratar-se de bebês em que não aparece definida uma identidade sexual masculina ou feminina determinada.
A estimativa é que na Alemanha haja aproximadamente 80.000 intersexuais, pouco menos de 1% da população.
Escrito por: Pedro Magalhães Ganem
Fonte: Jusbrasil