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Inclusão do parágrafo único no artigo 391-A, da CLT

Em mais uma manifestação de criatividade legislativa sem precedentes, o Legislador pátrio promove outra modificação no estuário normativo juslaboral. Acaba de ser publicada a Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017, além de outras medidas, altera os artigos 391-A, 392-A e 396 da CLT.

Em breve síntese, a novel legislação tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (parágrafo único do art. 391-A da CLT, incluído pela nova Lei).

Ainda, garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes(art. 392-A da CLT).

Por fim, a mulher possui dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar seu filho, regra esta que passa a valer também nos casos de adoção (art. 396 da CLT).

As medidas são salutares e promovem a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.

Postado por: Natalia Piccolo
Fonte: Ostrabalhistas