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Em uma simples pesquisa na internet (clique aqui) eu percebi que o número de fumantes reduziu no Brasil e essa diminuição, como deve ser, não teve ligação com a criminalização do seu consumo.

Extrai-se que

no período entre 1990 e 2015, a porcentagem de fumantes diários no País caiu de 29% para 12% entre homens e de 19% para 8% entre mulheres.

E, repito, o mais interessante disso tudo é que não foi necessário usar o Direito Penal para fazer com que a população deixasse de fumar.

Segundo notícia publicada no portal Terra (clique aqui para ter acesso), os motivos para a redução passam longe da atuação Penal, ultima ratio do Direito:

O Brasil tem conseguido reduzir o número de fumantes nos últimos anos, devido a inúmeras campanhas, aumento de impostos e tratamentos específicos com fumantes ativos e passivos, (…).

Se, comprovadamente, com medidas administrativas é possível evitar que pessoas consumam drogas, por qual razão, então, insistimos na criminalização do consumo de outras substâncias?

As pessoas não deixam de usar determinada substância por ela ser ilícita.

Se for pra não usar, será (principalmente) por meio da conscientização, conhecendo com mais exatidão os malefícios do consumo. Sem falar da tributação, encarecendo o produto e contribuindo para a diminuição do consumo, dentre outras medidas.

O Direito Penal não pode ser usado para evitar o consumo de drogas, ele é muito sério pra servir de babá para quem quer consumi-las.

Por ser a ultima ratio, o Direito Penal só pode ser usado quando nenhuma outra seara é capaz de resolver o problema.

Segundo os princípios do Direito Penal, essa é uma área excepcionalíssima, devendo atuar de forma a tolher o mínimo possível da autonomia e liberdade do indivíduo, apenas quando nada mais consegue resolver o problema, problema esse que deve ser relevante e não se misture com questões morais, religiosas, ideológicas, etc.

Portanto, descriminalizar nada mais é do que retirar a matéria do âmbito penal; é fazer com que a conduta seja tratada de outra forma que não seja a criminal, assim como é feito com o cigarro.

Temos que pensar, ainda, que cada dia a mais de criminalização das drogas significa a execução (autorizada, prevista e realizada direta e indiretamente pelo Estado) de centenas de vidas (sejam elas de policiais ou daqueles envolvidos de alguma forma com o tráfico/consumo).

Não há dúvidas de que a guerra ao tráfico mata muito mais do que o consumo de qualquer “droga”; do que qualquer crime que, como gostam de afirmar por aí, foi praticado pelo consumo de “entorpecentes”. E causa muito mais “gastos” do que o tratamento aos “drogados” ou a prevenção ao uso.

A partir do momento que retiramos essa questão do âmbito penal também diminuímos a violência que gira em torno das drogas. Não podemos deixar de lado o fato de que um dos maiores problemas do Brasil, associado à corrupção, é o tráfico de drogas, que ceifa centenas de milhares de vidas e escraviza tantas outras. E os traficantes de verdade mesmo, aqueles que movimentam milhares de milhões de dólares sequer encostam na droga para lucrar.

Por fim, a reflexão que fica é: se é possível evitar/diminuir o consumo por outras searas, como vimos no caso do cigarro, por qual razão insistir no Direito Penal para tratar a questão do consumo de drogas?

Escrito por: Pedro Magalhães Ganem
Fonte: Jusbrasil