Escolha uma Página

UMA ANÁLISE SOBRE A CRIMINALIDADE A PARTIR DO DESARMAMENTO

SUMÁRIO

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Estatuto do desarmamento – lei 10.826/03
  4. Referendo de 2005 e o PL 3722/1
  5. Evolução na taxa de homicídios desde a vigência do estatuto do desarmamento
  6. Comparação entre países que optam pela liberdade ao porte de armas e os que restringem essa liberdade
  7. Considerações finais

Resumo

Com a implantação da lei 10.826/2003, mais conhecida como o Estatuto do Desarmamento, o Brasil está enfrentando um grande caos causado pelo aumento considerável da criminalidade. O Estatuto do Desarmamento tem como objetivo o controle sobre a circulação das armas de fogo em todo o território brasileiro e a diminuição nos números de homicídios, entretanto ficou evidente que tal proposta não teve nenhuma eficácia no campo da segurança pública. Para comprovar a falta de efetividade do Desarmamento Civil, foram utilizados, neste material, dados específicos gerenciados pelo Mapa da Violência e Atlas da Violência acerca do aumento da criminalidade a partir da vigência da Lei 10.826/2003, e também uma análise comparativa sobre a criminalidade entre o Brasil e os países que optaram pela liberação das armas de fogo. Além da sua evidente ineficácia, a lei também parece afrontar alguns direitos fundamentais assegurados pelo artigo 5º da Constituição Federal, como o direito à vida, à segurança, à liberdade e também à legítima defesa (art.25 do Código Penal). Cumpre salientar, que o presente trabalho também irá expor informações e críticas importantes sobre o desrespeito ao Referendo realizado no ano de 2005 a respeito da circulação e do comércio de armas de fogo e munições no Brasil. Além disso, será feita uma análise do Projeto de Lei 3722/12 de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça, que tem como objetivo substituir o atual Estatuto do Desarmamento sob o fundamento do resultado do Referendo, em que a maioria da população brasileira optou pela circulação e comercialização das armas de fogo e munições. Será abordada também uma verificação detalhada sobre o requisito subjetivo da “Comprovação da efetiva necessidade” que o Estatuto do desarmamento exige dos cidadãos, e a sua real influência na negativa na autorização da posse e do porte de armas aos civis. Portanto, iremos identificar quais foram as reais consequências que o Estatuto do Desarmamento trouxe para a população brasileira, investigando assim, possíveis soluções a partir de dados científicos gerenciados por diversos institutos de pesquisas considerados confiáveis, estudos realizados pelos maiores especialistas nacionais e internacionais sobre o assunto, e por fim analisar algumas políticas de segurança pública adotadas por outros países que poderiam ser adotadas no Brasil, visando assim, a diminuição nas taxas de homicídios e da criminalidade em geral no nosso País.

 

2 – Introdução

Há anos a sociedade brasileira observa um grande problema: a ineficácia das políticas de segurança pública e o aumento da criminalidade. As autoridades parecem confusas e contraditórias, pois além de não garantirem a segurança de boa qualidade para os cidadãos, também permitiram a aprovação da Lei nº 10.826/03, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, que restringe fortemente o direito do cidadão ao porte legal de armas. Nesse sentido, a lei nº 10.826/03 parece apontar contra o princípio da legítima defesa previsto no Art. 25 do Código Penal e os direitos à vida, à liberdade e à segurança previstos na Constituição Federal de 1988. Assim sendo, o presente material irá apresentar qual a relação entre o Estatuto do Desarmamento e o aumento da criminalidade por meio de dados a partir de sua vigência em 2003.

Conforme proposta do Estatuto do Desarmamento, deve haver um maior controle sobre a circulação das armas de fogo entre os civis, visto que a não observância dessa medida tem como consequência o aumento da criminalidade, principalmente nos homicídios cometidos com a utilização das armas de fogo.

Diante disso, para melhor compreensão do tema, foram analisados dados de pesquisas bibliográficas, estatísticas, vídeos de debates por meio da internet, documentários expostos em jornais, textos, artigos, estudos apresentados pela ONG Movimento Viva Brasil, Mapa da violência, Atlas da Violência, estudos da ONU, FBI, Polícia Federal e opiniões de especialistas em segurança pública para fomentar a discussão em torno do direito e a garantia ao porte de armas para os civis, e a possível diminuição da criminalidade e da violência.

A escolha do tema: “Porte de armas de fogo e a segurança pessoal do cidadão” busca fazer uma análise geral e detalhada sobre os pontos e contrapontos da relação do desarmamento civil e suas consequências na perspectiva de diversos povos, sejam eles economicamente superiores ou inferiores ao Brasil.

O problema de pesquisa deste estudo foi investigar quais aspectos e mecanismos jurídicos são encontrados na lei 10.826/03 e de que forma são aplicados para abordar o porte de armas de fogo para a população brasileira, relacionando com o aumento da criminalidade?

De acordo com o Atlas da Violência 2017, as taxas de homicídios aumentaram consideravelmente no Brasil devido a implantação do Estatuto do Desarmamento. Todos os dias, os principais meios jornalísticos mostram cada vez mais notícias de assassinatos, estupros, furtos, assaltos, latrocínios, e como o cidadão está totalmente vulnerável sem ter como se defender da criminalidade. Com todos esses problemas, foi necessário escolher este tema com o objetivo de entender melhor a falta de segurança pública diante da problemática, e se é possível trazer ao debate algumas soluções para amenizar a criminalidade no nosso país.

Portanto, discutir este tema trará muitas informações a todos que têm dúvidas sobre o armamento civil e identificar quais as reais consequências que essa liberdade pode trazer para qualquer sociedade. Assim sendo, o que será abordado nesta pesquisa concreta e com dados gerenciados pelos maiores e mais confiáveis centros de pesquisas nacionais e internacionais favorecerá a conscientização das pessoas sobre a relevância do assunto.

 

3 – Estatuto do desarmamento – lei 10.826/03

No dia 22 de dezembro de 2003, foi posto em vigência um projeto de Lei Federal (10.826/03) mais conhecido como “Estatuto do Desarmamento”, pois com os grandes números de homicídios praticados com armas de fogo a Comissão de Segurança Pública com o apoio político de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, entendiam que, restringindo o direito de o cidadão possuir uma arma de fogo o número de homicídios iria diminuir drasticamente, fato que não ocorreu. Vale salientar que em tese o Estatuto não proíbe a posse e o porte legal de armas, mas é uma atividade completamente burocrática devido ao subjetivismo do requisito da “comprovação da efetiva necessidade”.,

Art. 4º. Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I-Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

 II– Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada na forma disposta no regulamento desta Lei, (Lei 10.826/03). (Brasil, 2003, Pag.10)

Como já dito, logo no Art.4º há o requisito subjetivo da “ declaração de efetiva necessidade”, sendo esse o principal problema que dificulta a obtenção da posse e do porte de uma arma, uma vez que é com base nesse requisito que o Governo pressiona a Polícia Federal a não conceder o porte de arma para o civil, mesmo ele sendo aprovado em todos os outros requisitos da Lei. Ou seja, nós temos uma política nacional de desarmamento que pressiona os delegados da polícia federal a concederem o mínimo possível de autorizações para um cidadão comprar uma arma de fogo, portanto é um direito que ainda não é garantido no Brasil.

Sendo assim, toda a burocracia que a Lei apresenta fere o direito à legítima defesa assegurado pelo artigo 25 do Código Penal, e também o artigo 5º da CF/88 no que concerne ao direito à vida, à liberdade e à segurança. Ressalta-se também que o Estatuto não foi discutido com a população brasileira. A lei imposta de forma autoritária e antidemocrática ao povo brasileiro.

Neste percurso da lei, desde 2003 foram feitas muitas campanhas em prol do desarmamento, como palestras organizadas pela ONG Viva Rio e “Sou da Paz”, em que foram recolhidas as armas entregues pelos cidadãos voluntariamente. No total, segundo o Prof. Bene Barbosa e os dados do SINARM (Sistema Nacional de Armas) desde esse período foram recolhidas cerca de 570 mil armas de fogo, com a expectativa de diminuir os índices de criminalidade praticados com armas, todavia, como podemos observar foi um verdadeiro fracasso, pois estudos elaborados pelo “Mapa da Violência”, e recentemente pelo “Atlas da Violência”, mostraram claramente que as restrições e a redução do comércio de armas de fogo no país não foram capazes de diminuir os assassinatos.

 

4 – Referendo de 2005 e o PL 3722/12

No dia 23 de outubro de 2005 houve um referendo em que o povo brasileiro foi convocado para uma consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no País. Cerca de 63,94% da população brasileira (quase 60 milhões de eleitores) decidiram que o comércio de armas de fogo e munições não deveria ser proibido no território nacional. A população foi clara diante do assunto, mas o referendo foi descartado pelo Governo e a democracia não foi respeitada. O Governo de forma arbitrária impôs regras mais rígidas e burocráticas para a comercialização e registro de armas e munições, ferindo de maneira frontal o direito dos cidadãos à legitima defesa armada.

Atualmente o Estatuto do Desarmamento está sendo seriamente rediscutido no Congresso Nacional pelos legisladores, pois, como é de fato, muitos estudos, pesquisas, dados e estatísticas, apontaram para a ineficácia do projeto de lei federal 10.826/03. Entretanto, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça elaborou um novo projeto de lei (PL 3722/12) que tem como objetivo estabelecer uma nova regulamentação para a aquisição, a posse, a circulação e o porte de armas no Brasil. Esse projeto substitui o atual Estatuto, elimina a regra geral proibitiva e garante ao cidadão o direito à aquisição e ao porte de armas desde que atendidos os critérios específicos e objetivamente fixados na lei. Para entender melhor a adequação do projeto é preciso mostrar quais as principias alteração feitas, que foram: A diminuição da idade de 25 para 21 anos, no qual o cidadão poderá portar a arma se preenchido os requisitos previstos em lei, havendo a retirada do critério subjetivo da “comprovação de efetiva necessidade’’, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da Polícia Federal. O projeto também irá realizar mudanças no que se refere ao registro da arma de fogo que não mais irá precisar ser renovado, ou seja, uma vez feito o registro ele irá ser permanente e o porte de armas terá um prazo de 10 anos para a sua renovação.

Ficou claro que o assunto é bastante complexo e extenso quando se trata da segurança do cidadão, mas de toda forma o objetivo é buscar o melhor caminho para que o povo brasileiro fique mais protegido da criminalidade, visto que o Estado é limitado no fornecimento de segurança pública e individual. Sendo assim, o Deputado Rogério Peninha Mendonça, com seu projeto de lei (PL 3722/12), respeitou o Referendo de 2005 e tenta trazer de volta o direito de o cidadão ter, se quiser, uma arma para a sua proteção.

 

5 – Evolução na taxa de homicídios desde a vigência do estatuto do desarmamento.

No que concerne a evolução dos homicídios no Brasil, o Estatuto teve uma grande influência nos números de assassinatos praticados com armas de fogo e armas brancas. Segundo o Mapa da Violência, e o Atlas da Violência, – pesquisa feita em parceria entre o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde
(Estudo mais amplo sobre a criminalidade) – os números da criminalidade continuam crescendo, desta vez com foco nas mortes por armas de fogo. De acordo com tais centros de estudos, desde a promulgação do Estatuto o número de homicídios aumentou de 27 para cada 100 mil habitantes para 29 por 100 mil habitantes em 2014 (recorde de homicídios) e continua aumentando anualmente. Se olharmos os números absolutos com maior precisão, o aumento passou de 48.374 para 59.627 mortos por ano (uma média de 160 mortos por dia). E como já era previsto, os números de homicídios com armas de fogo também explodiram após vigência do Estatuto. Os números evoluíram de 39 mil em 2003, para mais 42 mil em 2014 e continua com a mesma média em 2015.

 

EVOLUÇÃO NA TAXAS DE HOMICÍDIOS NO BRASIL:

NÚMERO TOTAL DE HOMICÍDIOS NO BRASIL
2003 51.043
2004 48.374
2005 47.578
2006 49.145
2007 47.707
2008 50.113
2009 51.424
2010 52.257
2011 52.197                      
2012 56.337
2013 57.396  
2014 59.627  
2015 59.080 ATLAS DA VIOLÊNCIA 2017
Fonte: (Barbosa e Quintela. 2015, Pag. 119)  . Mentiram para mim sobre o Desarmamento /Mapa da Violência 2013, 2014 e 2015. Atlas da Violência 2017

Deve-se atentar também, que foram fechadas mais de 90% das lojas de armas de fogo no Brasil. Segundo o pesquisador em Segurança Pública, Fabricio Rebelo, em 2000 eram 2,4 mil lojas de armas e em 2010 restavam apenas 280, e atualmente há cerca de 190 lojas abertas. Os fatos mostram que essa redução de armas no mercado legal não teve impacto algum na taxa de homicídios, o que nos leva a concluir que a presença de armas em uma sociedade não é sinônimo de mais crimes.

A própria ONU deixou claro em seu último estudo elaborado em 2012, que é impossível estabelecer cientificamente uma relação entre a quantidade de armas em circulação e as taxas de homicídios. Tal relatório é fruto de um profundo estudo do Escritório da ONU para Drogas e Crimes (UNODC) e vem sendo usado pelos grandes especialistas em segurança pública como uma importantíssima evidência de que a tese do desarmamento em relacionar a quantidade de armas com a violência está completamente equivocada.

“É a primeira vez que um documento oficial das Nações Unidas reconhece inexistir comprovação científica de que a redução na quantidade de armas em circulação possa reduzir a criminalidade, fato que, até então, vinha, equivocadamente, sendo tomado como verdade absoluta” (Bene Barbosa, especialista em segurança pública, presidente da ONG Movimento Viva Brasil e autor do livro “Mentiram para mim sobre o Desarmamento”)

          Ante o exposto, notou-se que a circulação de armas legais em uma sociedade não justifica os altos números de assassinatos. Mais de 90% das lojas de armas foram fechadas, entretanto a quantidade de homicídios aumentou consideravelmente depois do ano de 2003. O que se deve discutir, no entanto, é fiscalização das armas ilegais que estão sendo utilizadas pelos criminosos.

6 – Comparação entre países que optam pela liberdade ao porte de armas e os que restringem essa liberdade.

Fonte: MVB: Movimento Viva Brasil.

No gráfico acima há uma comparação entre os EUA e Brasil na taxa de homicídios de 1980 a 2013. Como se pode observar, no Brasil, as taxas de homicídios continuam crescendo mesmo depois da vigência do Estatuto do Desarmamento no final de 2003, diferente dos EUA, que é um dos países mais armados do mundo com mínimas restrições para obter uma arma de fogo. Segundo dados do Crime in United States 2013, elaborado pelo FBI, são 300 milhões de armas circulando nas mãos dos cidadãos, com uma taxa de homicídios de 4,2 por 100 mil habitantes, isto é, cerca de 15.000 mortes por ano (número bruto), ressaltando que a cada ano os números de homicídios vêm diminuindo nos EUA e a procura de armas legais aumentando. Dessa forma, restringindo o direito e a liberdade ao porte de armas, impondo restrições estatais de forma arbitrária, antidemocrática e autoritária, não se garante a redução da criminalidade. O verdadeiro problema do Brasil está relacionado com a impunidade, pois a lei é frágil e nada impede que um criminoso cometa um crime. Se os criminosos não temem ser punidos, então, no mínimo, é necessário fazer com que eles temam as suas vítimas, dando a elas meios de autodefesa para dificultar a ação dos criminosos.

 “Equilibrar as forças entre criminosos e suas vítimas é o papel essencial das armas de fogo em poder do cidadão, criando no agressor a dúvida acerca da confrontação. Não se trata, obviamente, de substituir a ação punitiva estatal pela reação. Legítima defesa não se confunde com justiçamento e não tem o objetivo de punir o agressor, mas preservar a vítima. ” (REBELO 2016)

         Outro ponto bastante importante que merece ser exaltado neste material se refere a questão de comparações entre o Brasil com outros países que liberaram as armas de fogo para civis. Quando comparamos o Brasil com os EUA, Suíça, Islândia e Finlândia, na qual a legislação não é restritiva em relação as armas de fogo, e os números de homicídios são absolutamente menores, algumas pessoas criticam o fato de serem países desenvolvidos, e que o brasileiro não tem cultura ou educação para ter liberdade ao acesso as armas de fogo, muito menos para portá-las. Sendo assim, para não haver polêmicas sobre tal ponto, analisamos quais foram as políticas de segurança pública relacionadas as armas de fogo adotadas por alguns países da América do Sul.

Na seguinte comparação, foram utilizados os dados elencados no artigo “ Pare de ser vira-lata: O Brasileiro tem sim cultura para ter armas”, no qual Bene Barbosa é o autor. São os números oficiais de homicídios gerenciados pela ONU em alguns países da América do Sul, como o do Paraguai, Uruguai e do Chile.

O Paraguai (pais menos desenvolvido que o Brasil) deixa claro que restringir o acesso a armas de fogo para civis não é a solução para diminuir a criminalidade, sabendo disso o Paraguai buscou dar a liberdade ao cidadão comum de adquirir uma arma de fogo, e como toda ação há uma reação, o país atualmente é o terceiro mais armado da América do Sul, com uma taxa de homicídios aceitável e considerada pacífica pela ONU. Segundo Barbosa, a taxa é de 7,98 assassinatos por 100 mil habitantes, ficando somente atrás do Chile (2,97) e do Uruguai (7,81).  Conforme pesquisas de Barbosa, o Paraguai está conseguindo diminuir a criminalidade desde 2003 devido a integração das instituições policiais e judiciárias, investimentos nas polícias, a criação de uma força tarefa para fazer cumprir milhares de mandados de prisão, e principalmente a diminuição de leis restritivas para o civil adquirir uma arma de fogo dentro da legalidade. Portanto, o Brasil poderia seguir a mesma metodologia para se combater a criminalidade de forma efetiva, fazendo com que o cidadão se torne mais um aliado em manter a ordem social simplesmente garantindo-lhe o direito de armar-se.

É importante salientar, que nenhum país no mundo em que se aprovou um Estatuto do Desarmamento houve reduções nos índices de criminalidade, muito pelo contrário, a criminalidade se expandiu. A historiadora e pesquisadora Joyce Lee Malcomm, em seu livro – Violência e armas: A experiência Inglesa –  mostrou que a Inglaterra no final do século XX era um dos lugares mais tranquilos e seguros para se viver da Europa, mas com o aumento das leis restritivas que dificultaram a aquisição de uma arma de fogo para os civis, a Inglaterra chegou ao século XXI com os índices de criminalidade muito mais altos. Dessa forma, após a aprovação de uma lei restritiva às armas, ela se tornou o país mais violento da Europa.  Há vários outros exemplos também que poderíamos citar, como a Venezuela, Cuba, Austrália, França, etc. Em comparação da Inglaterra com os Estado Unidos a pesquisadora Joyce Lee Malcomm destaca:

“Nos EUA, onde em mais de 50% das casas há armas, apenas 13% dos ladrões agem quando os residentes estão em casa. Em comparação, na Inglaterra, onde os cidadãos estão desarmados, 50% dos ladrões entram nas casas enquanto os moradores estão dentro. ” (Dossiê Armas de fogo legais versus crimes. Pg. 59)

          Ainda nesse sentido, acrescenta o estudioso do assunto Sean Gabb, em seu artigo para a revista Free Life de novembro de 1991, que o controle de armas não é garantia de que os crimes diminuam:

“Entre 1900 e 1930, o número de porte de armas permaneceu estável, e os assassinatos diminuíram; entre 1937 e 1963, quando o número de portes aumentou em 250%, as ocorrências de homicídios caíram 35,7%; entre 1968 e 1985, os portes aumentaram novamente em 250%, e os homicídios diminuíram em cerca de 10%”. (Dossiê Armas de fogo legais versus crimes. Pg. 59)

Posto isso, o professor Barbosa afirma que não é desarmando uma população que a criminalidade irá diminuir, muito pelo contrário, pois a tendência é que a criminalidade aumente como vários estudos apontam:

“Não é desarmando o cidadão honesto que os índices de criminalidade irão baixar. Nenhum país onde a população foi desarmada houve redução nos índices de criminalidade, pelo contrário, as taxas de homicídios aumentaram. Vários estudos, como por exemplo o da Universidade de Harvard (EUA) que comprovou que uma sociedade armada dentro da legalidade tende a que seus crimes sejam diminuídos. E a própria ONU, no seu último relatório sobre homicídios em escala global afirmou que é impossível estipular uma relação direta entre posse de armas de fogo e a criminalidade” (Barbosa, 2015)

 

7 – Considerações finais

Portanto, foi possível observar que privar os cidadãos das armas de fogo não é medida eficaz no combate à criminalidade. Desde a implantação do Estatuto do Desarmamento, não se verificou diminuições nos números de assassinatos e controle das armas ilegais que estão em função do crime. Por outro lado, é importante deixar claro que os países que permitiram o direito aos cidadãos de obterem armas de fogo tiveram uma significativa redução nos números de homicídios, diferentemente dos países que restringiram essa liberdade, como por exemplo o Brasil e a Inglaterra (dentre outros). No Brasil, a partir de 2003, os números de homicídios aumentaram de 48 mil para mais de 59 mil homicídios em 2014, segundo o “Mapa da Violência” e o “Atlas da Violência”. A Inglaterra por sua vez, depois que restringiu esse direito no século XX, passou a ser o país mais violento da Europa no Século XXI, como afirma a historiada e professora da Universidade de Harvard Joyce Lee Malcolm.

Assim sendo, para que se possa diminuir a criminalidade no Brasil é necessário que haja políticas de segurança públicas de qualidade, e uma delas é revogando o Estatuto do Desarmamento, pois a lei demonstrou ser ineficaz e frágil em combater crimes violentos. O problema da criminalidade no Brasil, como já dito anteriormente, também está relacionado com a impunidade, a ineficácia do sistema judiciário e policial. É preciso que o Governo Federal faça um investimento considerável e efetivo na segurança pública, aperfeiçoar o sistema judiciário e sistema policial para que as autorias dos crimes sejam investigadas de forma eficaz e aplicar a pena correta, uma vez que, atualmente, segundo dados da Polícia Federal, 92% dos homicídios no Brasil estão sem nenhuma solução, e apenas 8% se descobre a autoria deles, mas desses 8%, cerca de 2 a 3% não cumprem a pena máxima. Em números mais claros, a cada 50 mil homicídios apenas 4 mil são esclarecidos.

Neste polêmico universo em que o Estado brasileiro demonstra ao longo de sua história uma tendência de claudicar entre os ideais democráticos e métodos mágicos de resolução de problemas, é substancial a necessidade primeira de basear suas ações para proteção dos direitos e garantias constitucionais do cidadão. Como exemplo e referência estão os Estados Unidos que adotam políticas públicas voltadas ao controle da violência sem privar o direito de porte de arma legal ao cidadão de bem.

Naquele país os especialistas da área de segurança e combate à criminalidade concordam que a redução do crime está ligada a diversos fatores que demonstram a ação do Estado e a participação do cidadão nesse processo. Dentre eles destacam-se o aumento no número de prisões, o combate às armas ilegais e mudanças na polícia. Nesse último ponto verifica-se que na última década foram adotados procedimentos que contribuíram para o declínio da violência nos Estados Unidos como destacam os especialistas: “Três mudanças têm sido apontadas como fundamentais: o aumento do número de policiais, estratégias mais agressivas e “policiamento comunitário” (Dossiê das Armas – Pag.63)

Por tudo isso verifica-se que é um equívoco histórico, científico, estatístico além de flagrante desrespeito constitucional em privar o cidadão de bem ao porte de arma legal, baseando-se em critério tão subjetivo quanto ao que determina a Lei 10.826/03 em seu artigo 4º quanto a obrigatoriedade de “declarar efetiva necessidade”, pois como demonstrado o cidadão de bem é o braço forte da nação.

 

Autor – Rodolfo Agra: Estudante de Direito (7º Período) e Pesquisador em Segurança Pública

Coautor – Marcos Sander: Estudante de Direito (7º Período), Pastor Luterano e Pesquisador em Segurança Pública

REFERÊNCIAS

AFONSO; Aline Valério Bueno Pereira, JUNIOR, Almir Santos Reis. O PORTE DE ARMA COMO DIREITO INDIVIDUAL E A CONJUNTURA: “FATOR DE CRIMINALIDADE”. Diálogos & Saberes, Mandaguari, v. 8, n. 1, p. 109-123, 2012. Disponível em: <http://www.fafiman.br/seer/index.php/dialogosesaberes/article/viewFile/272/264> Acesso em 10/10/2015

ASTERISCO. Desarmamento: Você conhece os fatos? Blog Política, 2015. Disponível em:<http://www.asterisko.net.br/desarmamento-voce-conhece-os-fatos/> Acesso em 10/01/2016

ATLAS DA VIOLLÊNCIA 2017. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/170602_atlas_da_violencia_2017.pdf> Acesso em 08/06/2017

BARBOSA, Bene. Pare de ser vira-lata: o brasileiro tem sim cultura para ter armas. 2016. Disponível: < http://www.ilisp.org/noticias/pare-de-ser-vira-lata-o-brasileiro-tem-sim-cultura-para-ter-armas/> Acesso em 15/03/2016

BARBOSA, Bene, QUINTELA, Flávio. Mentiram para mim sobre o desarmamento. 1º Ed. Campinas – SP: SARAIVA, 2015.

DOSSIÊ DAS ARMAS DE FOGO LEGAIS VERSUS CRIMES.1º Ed. Editora Nova Onda.

FBI- Crime in the United States: Disponível em. <Https://ucr.fbi.gov/crime-in-the-u.s/2013/crime-in-the-u.s.-2013> Acesso em 24/07/16

MALCOLM, Joyce Lee: Violência e armas: A experiência Inglesa. 2º Ed. Vide Editorial, 2014.

MAPA DA VIOLÊNCIA 2013. Disponível em <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2013/MapaViolencia2013_armas.pdf> Acesso em 08/06/2017

MAPA DA VIOLÊNCIA 2014. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil_Preliminar.pdf> Acesso em 08/06/2017

MAPA DA VIOLÊNCIA 2015. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf> Acesso em 08/06/2017

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. 5ª Ed. 59 p. 2003. Disponível em: <http://adcon.rn.gov.br/acervo/cbm/doc/DOC000000000078940.PDF> Acesso em 15/10/ 2015

O impacto do Estatuto do Desarmamento nos homicídios brasileiros. Disponível em: <http://www.mvb.org.br/campanhas/estatuto_impacto.php?marcabusca=estatuto+do+desarmamento#marcabusca> Acesso em 29/10/2015

Perguntas e respostas sobre o PL 3722/12 que estabelece uma nova legislação sobre armas e munições no Brasil. Disponível em: <http://www.mvb.org.br/campanhas/pl3722/faq.php> Acesso em 30/10/2015

PONTES; Bruno. Desarmamento: entrevista com Bene Barbosa. Jornal O ESTATO, 2011. Disponível em:
<Http://www.midiasemmascara.org/artigos/desarmamento/12035-desarmamento-entrevista-com-bene-barbosa.html> Acesso em 24/10/15

REBELO, Fabricio. Articulando em segurança: Contrapontos ao Desarmamento civil. 1ºEd. – Salvador/ BA: Amazon.com, 2016.

REBELO, Fabrício. Desarmamento: Ineficácia em números. 2011. Disponível em: <http://diretoaotema.blogspot.com.br/2011/06/desarmamento-ineficacia-em-numeros.html> Acesso em 24/10/2015

REBELO, Fabrício. Se os criminosos não temem o Estado, é preciso que temam as vítimas. UOU notícias e Opinião. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/01/16/se-criminosos-nao-temem-estado-e-preciso-que-temam-as-vitimas.htm> Acesso em 25/02/2016

Relatório da ONU põe desarmamento em dúvida: Disponível em: <http://www.emdireitabrasil.com.br/index.php/diversos/83-relatorio-da-onu-poe-desarmamento-em-duvida.html> Acesso em 03/092017

Sistema nacional de armas – Sinarm. Disponível em:
<Http://www.pf.gov.br/servicos/armas/armas> Acesso em 02/11/2015