Escolha uma Página

Você sabia que boa parte daquilo que você paga todo mês, ou de vez em quando, não deveria ser pago por você?

Todos nós temos várias despesas, sejam elas periódicas ou inesperadas, certo? Luz, água, telefone, internet, cartão de crédito, impostos… sem falar em prejuízos imprevistos como acidentes de carro.

A boa notícia é que uma parte daquilo que você paga, simplesmente não deveria ser pago por você, por diversos motivos que vamos explicar neste texto. Também vamos explicar o que você deve fazer para deixar de fazer esses pagamentos e pedir o seu dinheiro de volta.

Está preparado para reduzir seus gastos?

Confira a lista das 5 contas indevidas que você paga:

# 1 – Produtos inclusos nas contas de telefone e de internet

Quem nunca se deparou com produtos estranhos, não solicitados e, muito menos, utilizados nas contas de telefone e de internet?

Os nomes dos serviços são vários, como “BACKUP”, “ANTIVÍRUS”, “CLOUD” (ou “NUVEM”), “EDUCA”, “BANCA VIRTUAL”, “COMODIDADES”, “SERVIÇOS INTELIGENTES”, “SERVIÇOS FINANCEIROS”, “OUTROS SERVIÇOS”, “SEGURO X”, “TAXA Y”, “PACOTE Z” e assim por diante.

Por vezes, tais serviços são simplesmente colocados no cadastro do cliente sem haver solicitação. Outras vezes, eles vêm “inclusos” no pacote contratado, configurando a famosa “venda casada” que, apesar de proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39 I), é praticada abertamente no Brasil.

O que talvez você não saiba, é que além de parar de pagar por esses serviços, você tem direito à devolução em dobro da quantia já paga, como manda o Código de Defesa do Consumidor (art. 42 parágrafo único).

Para reembolsar os valores e parar de pagá-los, você tem quatro alternativas:

  1. Entrar em contato diretamente com a empresa (muitas vezes por aqui não se resolve);
  2. Procurar o PROCON do seu Município;
  3. Fazer uma reclamação online no www.consumidor.gov.br (site excelente!); ou
  4. Contatar um advogado de sua confiança que atue no ramo do Direito do Consumidor.

# 2 – Taxa de combate a incêndios

Alguns Municípios têm cobrado taxas denominadas “Taxa de Combate a Incêndios”, “Taxas de Segurança” ou “Taxas de Combate a Sinistros” de seus munícipes. Muitas vezes, a cobrança vem no próprio carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Acontece que em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal, que é a corte máxima do Brasil, decidiu que esta cobrança é ilegal (RE 643247).

De acordo com a decisão, as Prefeituras não podem cobrar a taxa porque a boa prestação do serviço de prevenção e combate a incêndios compete aos Estados e não aos Municípios.

Além disso, os Ministros do Supremo destacaram que as taxas só podem ser cobradas por serviços divisíveis, ou seja, aqueles que são prestados diretamente a cada cidadão. Contudo, a prevenção de incêndios é serviço universal, voltado à coletividade e portanto indivisível.

Para não ser mais obrigado a pagar a taxa e para reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, você tem duas opções:

  1. Apresentar um requerimento na Prefeitura da sua cidade; ou
  2. Procurar um advogado de sua confiança que atue no ramo do Direito Tributário.

#3 – ICMS na conta de luz

Você sabia que a sua conta de luz é cobrada entre 10% a 30% a mais que o devido?

Há muito tempo, advogados têm brigado na justiça para reduzir o que chamamos de “base de cálculo” do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica.

Segundo os especialistas, o imposto deve incidir apenas sobre a energia efetivamente consumida. Entretanto, os Estados têm cobrado o imposto também sobre as taxas de transmissão e distribuição, aumentando indevidamente o seu valor.

A cobrança indevida varia de Estado para Estado, sendo de 10% até 30% do valor total da conta de luz.

A novidade é que, em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) realizou importante decisão, acabando de vez com a discussão e declarando a cobrança indevida (REsp 1649502 MT).

A partir de então, começou uma verdadeira enxurrada de processos judiciais para cessar a cobrança indevida e reaver os valores indevidamente pagos nas últimas 60 faturas de energia.

Para não ser mais obrigado a pagar o ICMS indevido e reaver os valores pagos nos últimos 5 anos, você tem duas opções:

  1. Apresentar um requerimento na Secretaria da Fazenda do seu Estado; ou
  2. Procurar um advogado de sua confiança que atue no ramo do Direito Tributário.

#4 – Danos no veículo por má conservação das vias públicas

Alguma vez você já passou em um buraco e estragou alguma peça do carro? Infelizmente, isso é bem comum.

Com o aumento do número de veículos em circulação no Brasil (que dobrou nos últimos 10 anos), as vias públicas têm se tornado cada vez mais movimentadas. Além disso, os acidentes de trânsito infelizmente têm aumentado no mesmo ritmo.

Desta forma, as ruas, estradas e rodovias precisam de reparos com maior frequência, o que nem sempre acontece.

O que poucos sabem, é que quem tem avarias no veículo, ou até mesmo sofre acidentes mais graves com lesões por causa da má conservação ou da falta de sinalização nas vias públicas, tem o direito de ser indenizado pela Administração Pública, ou pela empresa prestadora de serviços públicos.

Este entendimento é amplamente aplicado pelos Tribunais de Justiça de todo o país, e se baseia na Constituição Federal (art. 37 § 6ª).

Para ser ressarcido pelos danos causados no veículo, eventuais despesas médicas e ainda buscar uma indenização por danos morais, conforme o caso, procure um advogado de sua confiança que atue na área do Direito Administrativo (Responsabilidade Civil do Estado).

#5 – Medicamentos, tratamentos e demais despesas médicas

Por falar em despesas médicas, se você precisa de algum medicamento periodicamente, de exames, ou de um tratamento de saúde, esta dica é para você.

O direito à saúde é tido como um direito fundamental, por estar relacionado ao direito à vida e à dignidade. É considerado pela Constituição Federal um direito de todos e um dever do Estado (arts. 6º e 196).

Porém, muitas vezes, não se consegue na rede pública gratuitamente aquele remédio caro que você compra todo mês, realizar exames urgentes ou procedimentos cirúrgicos necessários ao restabelecimento da saúde.

Por outro lado, muitas pessoas têm conseguido na Justiça tanto medicamentos, quanto diversos tratamentos de saúde, dos mais simples aos mais caros, de forma gratuita. Nos casos mais urgentes, os usuários fazem pedidos liminares, que são julgados com maior brevidade.

Se for o seu caso, procure a Defensoria Pública do seu Estado ou um advogado de sua confiança que atue neste campo do Direito Público (Direito Administrativo/Direito Constitucional).

E você, já conhecia todos esses direitos? Aprendeu algo novo? Compartilhe e marque seus amigos!

Postado por: Henrique Fontoura da Rosa
Fonte: Sheylachaves/Jusbrasil