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O Tribunal Constitucional da Alemanha está tentando implantar nas Certidões de Nascimento uma terceira opção, qual seja: Masculino, Feminino ou Intersexual

Lendo uma reportagem do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família), dei de cara com uma matéria asseverando que na Alemanha haverá a possibilidade de colocar um terceiro gênero na Certidão de Nascimento dos cidadãos daquele país.

O processo ainda está tramitando no Tribunal Constitucional Alemão, mas como aquela nação é bem adiantada em detrimento ao nosso Brasil, acredito que caso a novidade seja, de fato implantada ali, não demorará muito para os Tribunais brasileiros adotarem (ou tentarem adotar) as mesmas regras.

LGBTI

(L- Lésbicas, G – Gays, B – Bissexuais, T – Transexuais, I – Intersexuais).

Decifrando o termo “Intersexuais”

Na Alemanha, segundo a reportagem, estudos indicam que a nível mundial, cerca de 2% da população nasce com traços Intersexuais.

Mas… o que são os tais ‘Traços Intersexuais’?

São pessoas que não se consideram nem masculinas, nem femininas. Então, se não são masculinas nem femininas, denominam-se portadoras de traços Intersexuais!

O Tribunal Constitucional da Alemanha está tentando implantar nas Certidões de Nascimento uma terceira opção, qual seja: Masculino, Feminino ou Intersexual.

Neste caso, as crianças seriam registradas inicialmente deixando o espaço em branco para, quando crescessem, decidirem se serão masculinas, femininas ou intersexuais; o chamado: terceiro gênero.

Será que o Governo alemão vai conceder tal pleito?

A título informativo, lá mesmo, na Alemanha, desde o ano de 2013 já existe a possibilidade dos pais deixarem em branco, na Certidão de Nascimento do menor, a opção: Masculino ou Feminino, para que esta decisão seja tomada pelo cidadão em tempo oportuno.

E você?

O que o acha de tudo isto?

Será que aqui no Brasil tais possibilidades seriam pertinentes e plenamente acolhidas pela sociedade?

Caso aprovadas tais possibilidades aqui no Brasil, haveria uma idade mínima para a tomada decisória de escolha de gênero pelo cidadão?

Nossos Tribunais e governantes são conservadores, a ponto de negarem a implantação de tais dispositivos legais vigentes na Alemanha, ou estamos, de fato, caminhando para a excelsa Proteção à Personalidade?

Escrito por: Fátima Burégio
Fonte: Jusbrasil