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Uma proposta que determina a possibilidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica para automóveis de câmbio automático foi aprovada na Câmara.

O mercado automobilístico traz, o tempo todo, inovações que aumentam a comodidade e eficiência dos veículos. Por conta disso, os carros e motos “automáticos” são cada vez mais comuns nas vias.

A quantidade de veículos com câmbio automático, como motocicletas e carros, cresceu significativamente no Brasil nos últimos anos.

Nesse sentido, o Projeto de Lei (PL) aborda a necessidade de processos de habilitação e, por consequência, de CNHs específicas para esse tipo de veículo, dadas as diferenças na forma de conduzi-los.

Neste artigo, falarei sobre esse PL, sua tramitação e o que ele, de fato, propõe.

Além disso, explicarei melhor as novidades que a nova legislação traz para o processo de habilitação de novos condutores.

Projeto de Lei nº 7.746/17

O Projeto de Lei nº 7.746, de 2017, foi apresentado em 30 de maio de 2017 e é de autoria da Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Em seu texto original, o projeto focava apenas em uma habilitação especial para condutores de veículos da categoria A, que engloba veículos com 2 e 3 rodas, com ou sem carro lateral, de acordo com o art. 143, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa categoria seria subdividida em A1, apenas para aqueles com câmbio de transmissão automática, e A2, para ambas as opções, manual e automática.

No entanto, ele sofreu alterações significativas na Comissão de Viação e Transportes (CVT). A CVT o aprovou na forma de seu substitutivo, apresentado pelo relator responsável por enviar parecer em nome dessa comissão, o Deputado Hugo Leal (PSB-RJ).

De acordo com o relator, apenas a alteração para a categoria A não seria suficiente, visto que essa problemática atinge também as demais categorias de veículos.

Sendo assim, o projeto ganhou novas previsões antes de ser aprovado pela CVT.

Na nova redação, a mudança não se daria por meio da subdivisão das categorias, sugerida pela deputada autora, mas pela alteração “somente de critérios de formação e capacitação dos condutores diferenciados”, segundo o relator, Dep. Hugo Leal.

Assim, o que sofrerá alterações é o processo de habilitação, e não nas categorias em específico, tendo em vista que todas elas oferecem a opção do câmbio de transmissão automática.

Alterações no CTB

Na prática, a legislação altera os artigos 147 e 162 do CTB, adicionando previsões a ambos.

O art. 147 trata dos testes a que o candidato a condutor deverá se submeter para obter a habilitação. A ele, o PL adiciona os parágrafos 6º e 7º com as seguintes redações:

Art. 147

(…)

§ 6º O candidato à obtenção do documento de habilitação poderá optar por realizar as aulas práticas e o exame de direção de que trata o art. 152 em veículo dotado de câmbio automático, nos termos de regulamentação do Contran.

§ 7º O documento de habilitação fornecido em atendimento ao disposto no § 6º deverá conter o registro da restrição para a condução exclusiva de veículos dotados de câmbio automático, o qual poderá ser retirado a qualquer tempo mediante a realização das aulas práticas complementares e do exame de direção em veículo com câmbio mecânico.

Isso implica na possibilidade de escolha do indivíduo entre habilitar-se para condução de câmbio automático ou de ambos.

A regulamentação específica desse processo, porém, será definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio de resolução, caso o projeto seja aprovado em definitivo.

Além disso, será necessário, segundo o § 7º, que o documento de habilitação possua identificador do tipo de câmbio para o qual o condutor tiver permissão para conduzir.

Na caso de motorista habilitado somente para dirigir veículo dotado de câmbio automático, ele poderá optar por receber formação complementar e realizar nova avaliação para veículos de transmissão mecânica.

Considerando essa possibilidade de restrição, surge a necessidade de estabelecer punição para aqueles que não seguirem as especificações de sua CNH.

É justamente nesse sentido que ocorre a adição de previsões ao art. 162 do CTB.

O art. 162 define as penalidades para situações indevidas de condução de veículos, como dirigir com a habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

A esse artigo, o PL sugere a adição do inciso VII, que caracteriza como infração gravíssima e pune o condutor que dirigir veículo com câmbio de transmissão diferente daquele para o qual estiver habilitado.

Ou seja, os condutores que dirigirem veículo de câmbio mecânico, estando habilitados somente para condução de veículo de câmbio automático, receberão multa de R$ 293,47. Além disso, eles ainda receberão 7 pontos na carteira e medida administrativa de retenção do veículo até apresentação de condutor devidamente habilitado para conduzi-lo.

Tramitação

Apresentada em maio de 2017, a proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes no final do mês de novembro de 2017 e a decisão foi publicada em 5 de dezembro.

Ela tramita em caráter conclusivo, o que dispensa uma votação geral no plenário e limita a decisão às comissões pelas quais passar, nesse caso, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O voto do relator, Dep. Hugo Leal, destaca que a medida beneficia, ainda, pessoas que possuem deficiências e limitações físicas e não conseguem realizar prova para conduzir veículos de câmbio mecânico.

Com isso, acredita-se que o CTB vá se tornar uma legislação mais inclusiva para a população do país.

O texto de aprovação fala, também, sobre a necessidade de fazer com que as leis acompanhem a tecnologia disponível no mercado automobilístico de forma a possuir legislações condizentes com a realidade atual.

Agora, o Projeto de Lei encontra-se com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá dar parecer sobre a constitucionalidade da proposta.

Escrito por: Doutor Multas
Fontes:
http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRÂNSITO/550284-COMISSAO-APROVA-CRIACAO-DE-HABILITACAO-ESPECIFICA-PARA-VEICULO-COM-CAMBIO-AUTOMATICO.html

http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRÂNSITO/550282-PROPOSTA-CRIA-HABILITACAO-ESPECIFICA-PARA-MOTOS-COM-CAMBIO-AUTOMATICO.html

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2139616

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1616362&filename=Parecer-CVT-01-11-2017