Na hora da aposentadoria, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.
Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.
É só o desempregado que pode receber o seguro desemprego?
Não. Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:
- aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies; (seguro defeso)
- trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Lei 7.998/90:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
VI – matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
O tempo em que o desempregado recebe o seguro, conta para fins de aposentadoria?
Não conta para nada. Nem para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas durante período de recebimento o trabalhador desempregado mantém a qualidade de segurado.
Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.
Caso o desempregado queira contribuir para a Previdência Social, este tempo de contribuição será computado na aposentadoria?
Quando o trabalhador está desempregado, recebendo ou não o seguro-desemprego, ele pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.
O próprio nome diz: facultativo. Ele não é obrigado, mas pode contribuir se quiser.
Quem não está inscrito na Previdência Social pode se inscrever e pagar.
Mas, se pagar o INSS ele perde o direito de receber o seguro-desemprego?
Não. Só perde o benefício do seguro-desemprego o contribuinte que pagar como segurado obrigatório.
O trabalhador tem que ficar atento para o código da contribuição.
O pagamento da contribuição como segurado facultativo (desempregado) garante o acesso a todos os tipos de benefícios do INSS?
Também tem que ter cuidado com isso.
Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.
No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.
Como a pessoa que quer ter uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, pode ficar sabendo o valor que tem que contribuir?
Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.
Para não jogar dinheiro no lixo, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.
Como o contribuinte pode fazer esta simulação?
Primeiro é preciso planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994 e encontrar a média atual.
Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.
Com certeza, depois disso, saberá exatamente o qual será o valor correto da contribuição.
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Fonte: G1
Excelente informações e materiais, mas quanto custas o pacote de aulas online com os materiais, pois não vir os preços. Tem vídeos de propaganda, porém não diz o valor,nesse caso, como vou garantir a minha vaga sem saber o valor q tenho q pagar, antes da minha inscrição? Da reforma trabalhista, por exemplo não está falando o preço.
Prezada Rosimayre, tudo bem?
Não compreendi o seu questionamento pode, por favor, enviar um e-mail com a sua solicitação para: [email protected]
Abraços.