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Contribuição para o INSS é suspensa pela Justiça.

Um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para a Previdência. Decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou que o instituto pare de descontar do contracheque do segurado o valor da contribuição. Na sentença, também ficou estabelecido que o empregador deixe de recolher a parte patronal. Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode entrar com recurso. A sentença não manda o instituto devolver o que foi cobrado até agora.

O juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

O magistrado escreveu na sentença: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.

Para o advogado, apesar de decisão do Juizado Especial Federal de Campinas contrariar posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), representa justiça social.

Em outubro de 2016, o STF considerou inconstitucional a chamada desaposentação, que era a possibilidade de o segurado que continua trabalhando recalcular o valor do benefício com as novas contribuições.

“A decisão privilegia o princípio contributivo retributivo, em que toda contribuição deve reverter em retribuição”, defende Badari.

O juiz determina que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

Déficit não bate com CPI

O governo Temer anunciou ontem que o déficit previdenciário foi de R$ 182,45 bilhões em 2017. O rombo equivaleria a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB. No entanto, os cálculos divulgados pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, contrariam os dados da CPI da Previdência que no fim do ano passado concluiu que o sistema não é deficitário, mas, sim, por má gestão.

Segundo o documento da CPI, “está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a Reforma da Previdência”. O relatório mostrou que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões aos cofres do INSS.

Conforme o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o que o governo considera como déficit atingiu seu pior patamar desde 1995, superando o de 2016 (R$149,73 bi). O aumento de um ano para o outro foi de 21,8%.

Escrito por: Ian Ganciar Varella
Fonte: Jusbrasil