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No Brasil, grande parte da população não tem condições financeiras de arcar com os custos envolvidos na compra de remédios, especialmente aqueles medicamentos que são essenciais à sobrevivência (entre os quais, podemos citar os medicamentos para tratamento da Aids, da hepatite C, do câncer, da diabetes e da hipertensão).

Mas como ficam os pacientes que necessitam de medicamento de alto custo que não consta na lista do SUS e por isso lhes foi negado o fornecimento administrativamente? E aqueles pacientes que precisam de um remédio que está em falta no posto de saúde?

A saída para quem precisa e não consegue atendimento, medicamento ou algum procedimento médico é recorrer à Justiça, tendo como argumento justamente o que prevê a nossa Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado. É princípio fundamental e direito social da pessoa.

Se de um lado o Estado não cumpre a sua obrigação de oferecer o essencial, de outro, o cidadão se vale do seu direito de exigir o que lhe parece justo: assistência à saúde.

Caso você se encontre nessa situação ou tenha parentes nessa condição, busque o auxílio de um advogado (a) especialista para entender melhor o que pode ser feito.

Escrito por: Cristiane de Araujo Rodrigues Tostes
Fonte: Jusbrasil