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Benefício não está submetido ao teto salarial

A atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia anunciou que a pauta do auxílio-moradia, pago aos juízes de todo o país, poderá ser objeto de julgamento no mês de março deste ano.

O tema será apreciado pelo STF graças as ações AO 1733, AO 1946 e ACO 2511que buscam inviabilizar o benefício de mais de 18 mil magistrados brasileiros, exceto daqueles que têm residência oficial à disposição na Comarca de atuação.

A possibilidade do recebimento do auxílio-moradia foi criada na Loman, de 1979, a saber:

Art. 65 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:

II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.

Em decorrência do seu caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763.

A título de curiosidade, verifique o portal de transparência do CNJ, referente à remuneração dos magistrados.

Posto isso, qual a sua opinião sobre esse tema?

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Escrito por: EBRADI
Fonte: Jusbrasil