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Condenações pífias ou inexistentes ajudam a propagar a cultura de desrespeito ao consumidor

A banalização do ‘Mero Aborrecimento’ é prejudicial aos consumidores – e, via de consequência, prejudicial ao exercício dos nossos direitos básicos.

O dano moral tem fundamento constitucional (art. 5º, X), além de estar previsto no Código Civil (art. 186 c/c art. 927). Quem causa dano moral a outra pessoa deve, por força de lei, indenizá-la. O problema é que alguns órgãos judiciários tem relativizado, há algum tempo, o conceito de “Dano Moral”.

Situações nitidamente vexatórias, causadoras de dor e angústia, que prejudicam as pessoas, tem sido consideradas um “mero aborrecimento”, o que não gera indenização. Isto fica mais claro nas relações de consumo.

É fato: há situações que são apenas um leve aborrecimento cotidiano, sem potencial para gerar indenizações. Mas este não é o problema.

Há situações absurdas que, por vezes, são entendidas equivocadamente como “mero aborrecimento”. Casos em que empresas intencionalmente lesam os consumidores, negando atendimento ou prestando de forma defeituosa os serviços, e que só são corrigidos com a intervenção judicial. O consumidor pena na mão de vários atendimentos, tem seus direitos negados pela prestadora de serviços ou fornecedora de produtos, por vezes sofre humilhações, procura a justiça, sofre um desgaste com um processo (que é naturalmente desgastante) e, no final, vê tudo ficar ‘por isso mesmo’. A empresa é condenada a realizar o serviço ou entregar o produto. E só. Nada para reparar o sofrimento experimentado pelo consumidor.

A chamada “indústria do dano moral” – expressão utilizada para se referir a uma suposta banalização das indenizações e justificar as pífias ou inexistentes condenações – inverteu-se e hoje impera a “indústria do mero aborrecimento”, onde tudo é um mero dissabor cotidiano, e o dano apto a ensejar indenização deve ser algo praticamente mortal ao consumidor.

O que ocorre com isso? Nas relações de consumo, algumas pessoas (físicas ou jurídicas) que fornecem produtos/serviços acabam percebendo que vale mais gastar em processos judiciais, que nem sempre impõem a elas o dever de pagar indenizações justas, que investir em ferramentas de aprimoramento de seus serviços. Quem opta pelo caminho de excelência, ao contrário, respeita o consumidor e nada tem a ver com a cultura de ‘mero aborrecimento’.

Escrito por: Luis Felipe Araújo
Fonte: Jusbrasil