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Empreender é uma tarefa que envolve foco, projetos, planos, compromissos, que precisam ser dividas entre os sócios do negócio.

Tão importante quanto decidir onde será a empresa, o plano de negócio, a estratégia de marketing, a contratação de colaboradores, é a elaboração de um acordo de sócios.

Acordo de sócios vem a ser um contrato elaborado no início, ou seja, quando há uma harmonia entre os sócios, pois estes podem mudar de ideia que acabam em desentendimentos e conflitos de interesses.

Por isso, o acordo prevê várias formas de antever esses conflitos, direcionando os sócios a enfrentar situações futuras. Veja abaixo 3 dicas excelentes do que não pode faltar no seu acordo de sócios.

1. Como será e quem tomará as decisões

Dentre as rotinas de uma empresa, podem dividir em dois tipos. As decisões rotineiras, ligadas ao dia – a – dia, que envolvem fornecedores, clientes e colaboradores.

E há as decisões não rotineiras, mas que tem uma grade relevância, tais como a captação e destinação de investimentos, mudança relevante na estratégia da empresa, e a sucessão do sócio em caso de morte de um dos sócios dentre outras.

Por isso é necessário que esteja bem definido como será a tomada de decisões e quem será o responsável por essas decisões, determinando as responsabilidades e obrigações de cada sócio.

2. Como serão feitos a distribuição e o reinvestimento dos lucros na empresa

Desde o inicio das atividades é necessário determinar de que maneira será distribuído o lucro, e, qual o percentual será destinado ao reinvestimento na empresa.

A distribuição do lucro será feita conforme a legislação determina para cada regime tributário, já o percentual de reinvestimento vai depender do R.O.I (retorno sobre o investimento) e de quanto a atividade precisa para manter a qualidade dos seus produtos ou serviços.

Muito comum ocorrer nas empresas são os sócios ficarem deslumbrados com o lucro da empresa e não observarem que aquele lucro é o retorno do investimento e que não deve ser misturado com a pessoa física.

Desse modo, é importantíssimo que os sócios separem bem a pessoa física que precisa de uma REMUNERAÇÃO, e, a pessoa jurídica que só cresce por meio do LUCRO.

3. Cláusula de Saída

É estranho pensar logo no inicio da sociedade se um ou mais sócios sairão da sociedade empresaria em um determinado período.

Mas essa cláusula tem o objetivo de Precaver e determinar:

  • O valor da sociedade no momento da saída de um dos sócios;
  • A forma de pagamento do valor da participação do sócio;
  • A preferência de compra da quota do sócio;
  • Como será a gestão da empresa caso saia o sócio-administrador, dentre outras particularidades.

Portanto, essa cláusula tem a intenção de prevenir situações, que envolvam a saída de um ou mais sócio do negócio, evitando surpresas com o pedido de saída que pode resultar no inicio uma batalha parando a empresa e causando prejuízo até resolver esse problema.

Sendo assim a elaboração e a negociação deste acordo, é importante contar com um advogado especialista em Direito Empresarial, já que envolve questões como formalizar a regra na sociedade empresária, proteger informações, precaver desentediamentos entre sócios, além de dispor sobre várias áreas do Direito.

 

Fonte: blogcostaadvogados