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SUMÁRIO

 

  1. INTRODUÇÃO
  2. SENTENÇA CITRA PETITA
  3. SENTENÇA ULTRA PETITA
  4. SENTENÇA EXTRAPETITA
  5. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 – INTRODUÇÃO

 

         Olá colegas, tudo bem? Os inúmeros processos que abalroam o Judiciário fazem com que erros materiais sejam cometidos na hora da decisão judicial. O juiz pode decidir fora do pedido ou de maneira inferior a este, devendo o Advogado ter conhecimento da medida judicial cabível e como usá-la para sanar possível Vício na conclusão Judicial. Com isso, reputo como essencial a leitura deste texto para sucesso nas Ações Judiciais que virão.

         O juiz decidirá no curso da demanda fica adstrito ao limite da lide nos termos proposta, sendo em regra, defeso extrapolar a vontade das partes. A sentença é a conclusão lógica do processo que seguiu um longo caminho até o a decisão de mérito, que deverá ser Total, Parcial ou Improcedente nos termos da exordial. Os limites da decisão devem respeitar não apenas o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos da relação processual. Essa dinâmica relaciona-se aos princípios da Congruência ou Adstrição das Decisões Judiciais, que nada mais é que a lição do Art.492 do CPC quando veda a prolação de decisão divergente com o requisitado pela parte, nesse sentido vejamos:

Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

          A sentença deve ser proferida tendo como parâmetro o pedido formulado na exordial, havendo afastamento do Magistrado para com este, resultará em um possível vício de Ultra petita, Extra petita ou Citra Petita da decisão. É salutar o advogado saber manejar o Recurso Apelatório para lidar com essas decisões viciadas. Uma dica que reputo como essencial, é o E-BOOK do Manual prático do Novo CPC que lhe dará os parâmetros para esse recurso tão usual.

 

2 – SENTENÇA CITRA PETITA

 

          A sentença Citra Perfaz-se presente quando o Magistrado ao analisar o pleito exordial não vence todos os fundamentos da demanda, decidindo aquém do requerido. Foi requerido no petitório a indenização a título de danos morais e matérias, decidindo o juiz tão somente aos danos morais e nem sequer, citou o pleito relacionada aos danos materiais. Repare que o CPC/15 foi bastante criterioso em relação as decisões judicias, em contrassenso de seu antecessor. Para existência da fundamentação judicial faz-se necessário uma série de requisitos contidos no Art.489, §1º, CPC, vejamos:

  • Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
  1. se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
  2. empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
  3. invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  4. não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
  5. se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
  6. deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

 

          Destarte, não deixe confundir a sentença Citra petita com o Julgamento Parcial de mérito. Nesse último, o juiz analisa todo o pleito promovente e observa que a parte possui direito somente a um dos pedidos, repare que o Juiz ANALISOU toda a demanda, mas a parte só tinha Direito como o exemplo citado aos Danos Materiais, uma vez que o magistrado entendeu que não havia lesão a personalidade do indivíduo.

 

3 – SENTENÇA ULTRA PETITA

 

         Dá-se a Sentença ultra petita quando o magistrado concede o pedido autoral, mas vai além, condenando a parte em porcentagem acima do requerido. Imagine que Nelson requereu uma indenização a título de danos morais fixada no montante de R$ 1.000,00 e o magistrado fixa no decisum uma indenização de R$ 5.000,00 em manifesto desacordo com o quantificado pela parte. Concedeu-se a tutela e o bem pretendido pelo demandante, extrapolando, no entanto, a quantidade inicialmente perseguida.

          Existe entendimento consolidado no sentido que haverá sentença ultra petita, quando o magistrado, além de decidir em relação aos sujeitos integrantes da relação processual, vincula terceiro que dela não participou, tocando em agentes extraprocessuais.

         A sentença ultra petita, em vez de ser anulada pelo tribunal, deve, por este, ser reduzida aos limites do pedido.

 

#Dica de Escritório: No Pleito de Danos Morais o Juiz fica adstrito a teto máximo de sua postulação. Se você pediu R$ 2.000,00 por exemplo, o Juiz em hipótese alguma pode dar R$ 5.000,00. O magistrado pode conceder a menor, jamais a maior. Para tanto, em suas exordiais peça para o Magistrado arbitrar o que este considera justo ou atribua um teto maior para evitar não perder dinheiro na ação.

 

4 – SENTENÇA EXTRAPETITA

 

         A sentença extrapetita será manifesta quando houver um julgamento diverso daquele requisitado na exordial. Essa espécie de vício pode manifestar-se tanto quando a situação anterior se fizer presente, ou quando o magistrado se utilizar de fundamento jurídico não contido nos autos ou quando decida em relação a terceiros que não estavam vinculados a relação processual.

         Diferente da modalidade ultrapetita, nessa o juiz não toca na causa de mérito, decide sobre algo distinto do processo.

 

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

         Uma vez que esses vícios se manifestem, o advogado deve estar atento para no prazo de 15 dias utilizar-se do Recurso Apelatório nos termos do artigo 1009, CPC, ou os Embargos Declaratórios na forma do Artigo 1022 do CPC. As situações de vícios na Sentença são delicadas e carecem de atenção do advogado de maneira que seu modelo e diretrizes gerais poderão ser encontrados no Ebook do Manual Prático do Novo CPC, que reputo como essencial para sucesso nas hipóteses recursais citadas e combater pontualmente o vício na Sentença.

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