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Como captar meus clientes?

 

  • Trabalhar seu networking, rede de relacionamentos profissionais e sociais;
  • Desenvolver parcerias com outros advogados e profissionais de áreas correlatas para proporcionar uma troca circular de informações e clientes;
  • Participar ativamente de entidades de classe, para conseguir visibilidade pessoal e profissional;
  • Escrever artigos e ministrar palestras sobre assuntos de interesse público em sua área de especialidade.

Como cobrar meus honorários?

 

  • Lembre-se que preço é o que o consumidor está disposto a pagar pelo que você irá oferecer;
  • A determinação do preço deve considerar os custos do serviço e ainda proporcionar o retorno desejado;
  • Ao avaliar o quanto o consumidor está disposto a pagar, você deve verificar se seu preço será compatível com aquele praticado no mercado pelos concorrentes diretos.

Como montar meu escritório?

 

  • Dedique bastante tempo para essa etapa e faça cálculos precisos baseados na realidade;
  • Lembre-se de incluir a documentação necessária, localização do escritório, móveis e equipamentos, além da mão-de-obra;
  • Ainda, leve em consideração os custos para manter o negócio, como aluguel, contas de luz, água e telefone, Internet e salários.

Devo ser especialista ou generalista?

 

  • Quanto mais especialista é o advogado ou o escritório maior a facilidade que tem de compreender e resolver questões jurídicas de determinada área ou segmento;
  • Se especializar significa fidelizar a clientela: a capacidade de resolver com mais eficiência e eficácia o problema do cliente.

Como fazer marketing jurídico de maneira ética?

  • É preciso desmistificar a falsa idéia de que o escritório de advocacia ou advogado não pode fazer publicidade de seus serviços. A OAB não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina – CED –, o qual possui capítulo especialmente dedicado à Publicidade do advogado.
  • O Provimento 94/2000 da OAB, posteriormente, veio a regulamentar referido capítulo. Seguem artigos das normas citadas, abordando a publicidade jurídica: CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
  • Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1o. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dosserviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
  • Nota-se, portanto, que a publicidade de advogados e escritórios de advocacia é perfeitamente ética, desde que atenda aos limites e princípios estabelecidos pela OAB. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa. CED – Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

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Escrito por: Fernando Santiago, Professor
Empreendedor, Professor e Consultor, Especialista em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral (FDC), Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Professor da ESA/OAB/DF e ESA/OAB/SP.

Fonte: Jus Brasil