Ao propor uma ação de usucapião, o autor deverá requerer a citação dos confinantes, ou seja, dos vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que ele almeja.
E o que acontece caso não haja citação dos confinantes? Haverá nulidade absoluta do Processo?
Não. Apesar de amplamente recomendável, a falta de citação dos confinantes não acarretará, por sim, ou seja, obrigatoriamente, a nulidade da sentença que declara a usucapião. Não há que se falar em nulidade absoluta, no caso.
A ausência de citação dos confinantes e respectivos cônjuges na ação de usucapião é considerada hipótese de nulidade relativa, somente gerando a nulidade do processo caso se constate o efetivo prejuízo.
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