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Atenção no art. 12, 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

O Art. 12, 2º do Estatuto da Cidade estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente

IMPORTANTE

O Estatuto da Cidade, ao tratar sobre a ação de usucapião escola urbana, prevê que “ o. Autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.”

Isso significa que o autor da ação de usucapião especial urbana gozará sempre da gratuidade da justiça?  Há uma presunção absoluta de que este autor não tem recursos suficientes para pagar as custas? NÃO.

O Art. 12, 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado “necessitado”.

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STJ 3ª Turma. Responsável 1.517.822-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas-Pintas Cueva, julgado em 21/02/2017 (Info 599).