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Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

Aplicação das Normas de Contrato

Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

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