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Conheça essas decisões:

O processo de Inventário por muita das vezes é deveras extenso, ocorrendo diversas situações jurídicas no decurso da Ação, sendo necessário o pronunciamento jurisdicional. Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento.

Esse entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Essa decisão tem sua fundamental importância haja vista que não se encontra expresso nas hipóteses do Art.1015. CPC a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento em situações de inventário.

A referida medida é extremamente relevante uma vez que atingirá se milhões de processos judiciais em curso em todo o território nacional, exigindo tratamento igualitário às partes que se encontram nas mesmas situações jurídicas. 

Foi destacada a possibilidade recursal nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e também no processo de execução na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, segundo o qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, ocorrendo consideráveis destas quando da fase de execução.

É nítido que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 excepciona a regra geral prevista no caput e nos incisos do referido dispositivo, abrindo espaço para a possibilidade recursal nas diferentes fases processuais, que seja a liquidação e cumprimento da respectiva Sentença de Inventário.

O processo de Inventário possui diversas minúcias que os advogados não estão acostumados ou não possuem deverás segurança quando de sua aplicação. Estou certo em afirmar que todo advogado seja de forma direta ou indiretamente, em algum dado momento, encontrará um inventário, devendo para isto está atento as mais importantes variações jurisprudenciais e como posso potencializá-las em favor de seu escritório.

Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado