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Conheça as 10 teses divulgas pelo STJ

A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, razão de ser que todos os ônus que constavam sobre o possível imóvel não mais persistirão. Este entendimento derivou de uma das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre direito imobiliário destacada pela corte na ferramenta Jurisprudência em Teses.

O STJ possui uma série de entendimentos que em muito podem contribuir com sua advocacia. No âmbito do assunto, resolvemos elencar 10 teses consolidadas sobre Direito Imobiliário:

1 – A ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (artigo 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes.

2 – O juízo indivisível da falência que, por definição, é um foro de atração para o qual convergem a discussão de todas as causas e as ações pertinentes a um patrimônio com universalidade jurídica.

3 – Os herdeiros possuem legitimidade ativa para atuarem diretamente em juízo em ações de direito real, enquanto não aberto o inventário, por aplicação do princípio de saisine.

4 – O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião.

5 – A inexistência de registro imobiliário de imóvel objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o bem seja público (terras devolutas). É dever do Estado provar a titularidade deste bem.

6 – A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes da sua declaração.

7 – A citação na ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para aquisição da propriedade por usucapião.

8 – A inexistência de outros bens imóveis no patrimônio de cônjuge/companheiro sobrevivente não é requisito para o reconhecimento do direito real de habitação.

9 – O direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelos companheiros supérstites.

10 – O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 dias antes da referida alienação.

A ação de Usucapião é uma das mais importantes na seara cível, sendo primordial dentro do Direito Imobiliário. Se você desejar ser um bom advogado na esfera imobiliária, é sua obrigação o profundo conhecimento prático das ações de Usucapião, essas que, possuem diversas minúcias e constantes atualizações jurisprudenciais que podem ser determinantes em seu sucesso em juízo.

O Portal Carreira do Advogado com muito prazer construiu uma solução para os possíveis problemas dentro da Usucapião, trata-se do Curso avançado sobre Usucapião, onde de forma prática e objetiva nós trataremos de todas as soluções possíveis dentro da Usucapião Judicial e Extrajudicial com ênfase em resultados práticos e lucrativos para seu escritório.

Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado