É uníssono de todos os advogados que os Inventários geram gigantescos lucros para o escritório, todavia, tendem a demorar para sua conclusão, resultando em lucros a longo prazo. O que muitos advogados desconhecem é a possibilidade de acelerar esse procedimento e consequentemente encerrar em poucos dias o que por muitos anos perdurou.
O Inventário Extrajudicial, como melhor exemplo da desjudicialização presente no ordenamento jurídico brasileiro é um sábio caminho para a regularização de bens deixados por pessoas falecidas, sendo este mais célere, econômico e dinâmica, deixando pra trás e para um passado distante a ideia de que Inventários devem demorar anos na Justiça.
Visando à celeridade, o procedimento extrajudicial é resolvido na presença do Tabelião de Notas e do Advogado constituído pelas partes, desde que os requisitos exigidos pela Lei Federal 11.441/2007 (reprisados na Lei Federal 13.105 – Novo Código de Processo Civil), regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ estejam presentes, quais sejam:
- Acordo entre os interessados;
- Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
- Inexistência de testamento válido deixado pelo falecido;
- Obrigatória assistência de Advogado.
Os lucros nessa modalidade de procedimento são gigantescos para você advogado, todavia reforço, é necessário você conhecer em profundidade todos os parâmetros do Direito das Sucessões e as minúcias divisórias do inventário, vez que você será o responsável pela organização e validade do ato. O portal Carreira do Advogado com prazer apresenta o Curso Avançado sobre Inventário Judicial e Extrajudicial, onde de forma prática analisaremos com precisão todas as minúcias necessárias para o Inventário de sucesso.
A Resolução 35/2007 do CNJ traz uma possibilidade que em muito pode ajudar os processos de inventário que se encontram estagnados, trata-se da possibilidade do Art. 2º da referida resolução:
ART. 2° É FACULTADA AOS INTERESSADOS A OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL; PODENDO SER SOLICITADA, A QUALQUER MOMENTO, A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 30 DIAS, OU A DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL, PARA PROMOÇÃO DA VIA EXTRAJUDICIAL”.
Logo, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei para a realização do Inventário Extrajudicial será possível sim a sua conclusão e encerramento pela via extrajudicial. É preciso ponderar sobre a viabilidade da desistência da via judicial para a realização na via extrajudicial considerando custas eventualmente recolhidas já que as custas recolhidas na via judicial não serão aproveitadas na via extrajudicial.
O que poucos advogados desconhecem é que o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do local da situação dos bens, do domicílio dos interessados ou o último domicílio do de cujus. Lembre-se que eventuais certidões apresentadas no processo judicial, estando no seu prazo de validade, poderão ser aproveitadas na tramitação extrajudicial, observadas eventuais regulamentações pelas Corregedorias locais;
Dessa forma, conclui-se que não importando se muito antigo o caso de inventário, iniciado ou não pela Justiça o processo ou até mesmo, se iniciado, ele se arrasta durante anos, uma vez preenchidos os requisitos legais, a solução poderá ser alcançada com maior economia de tempo e recursos se resolvidos pela via extrajudicial.
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
O Curso oferecido é de grande valia para o advogado.
Ficamos felizes por estar gostando do Curso de Inventário Dr. Alcino.
Muito obrigado pelo retorno.
O inventário extra judicial vem desjudicializar a Justiça, portanto, o curso será ótimo para acelerar o inventário.
Obrigado por recomendar o nosso Curso Dr. José Paulo.
Apesar de já ter conhecimento sobre o diploma. Sempre que possível, quando a agenda permite, gosto de fazer atualizações ou até mesmo absorver novos pontos de vistas. Todas as divulgações do Dr. Mário Carvalho tem sido de grande valia, e manifesto, utilizando de um didática extremamente simples e objetiva. Todos da equipe estão de parabéns.
Muito obrigado por reconhecer o nosso trabalho do Portal Carreira do Advogado Dr. André.
Um abraço.
Pretendo iniciar o curso nesta semana… ?
Excelente 🙂
O curso atende, perfeitamente, aos seus objetivos.
Muito obrigado por recomendar o nosso Curso de Inventário Dra. Maria Auxiliadora.
GOSTO MUITO DO SEU TRABALHO E TENHO RECOMENDADO A OUTRO COLEGAS, SÃO ÚTEIS E DE SUMA IMPORTÂNCIA AOS ADVOGADOS.
Muito obrigado por recomendar o nosso trabalho Dr. Clóvis.
Obrigado pela confiança.
Ainda não Estou com a vermelhinha, quando a obter, com certeza essa área é um dos ramos que interesso.
Carlos Silva o curso nos ajuda a compreender melhor Inventário extra judicial.
Muito obrigado por recomendar o nosso Curso de Inventário Dr. Carlos.
Forte abraço.
Excelente trabalho desenvolvido por esses profissionais, que nos ajuda em nosso dia a dia, dentro dessa área. Fico muito grato!
Agradeço por acompanhar e recomendar o nosso trabalho Dr. José Gilberto.
Um abraço.
Bom dia Mestre!
Gratidão por compartilhar conosco seus ensinamentos. Tenho aproveitado bastante seus conhecimentos.
Sucesso!
S. Praxedes
Bela mensagem Dra. Maria do Socorro. 🙂
Um abraço!
Boa tarde.
As informações do texto são muito interessantes.
Obrigada por compartilhar.
orientações muito esclarecedoras, otimas mesmo
Obrigada professor pela texto que é de grande válida. Pretendo me dedicar mais aos estudos. Abraços ao Mestre com carinho e a toda equipe do curso e um Féliz ano novo!
Bom dia;
Em caso de compra do curso. quanto tempo dura e se vocês tiram qualquer dúvida pertinente sobre os inventários judiciais e extrajudicial e em quanto tempo as dúvidas serão dirimidas.?
Luciene costa
atentamente
Sim, ao longo das aulas, as dúvidas que forem surgindo a Sra. poderá registrar logo abaixo dos vídeos que em aproximadamente 24h o Prof. estará respondendo.
Lembro também que terá acesso ao Grupo exclusivo no WhatsApp com os demais alunos e professores, onde dúvidas do dia a dia poderão ser tiradas com os demais alunos.
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Texto de boa didática.
Novas informações a respeito do tema. Agradecida.
Bom Dia
Meu nome é Graça Damasceno (OAB/86334), tenho perguntas a fazer sobre inventário:
Minha mãe faleceu no dia 25/10/2019, deixou testamento, meu pai (meeiro) e duas filhas (maiores). Posso dá inicio do inventário dela em qualquer cartório? È porque fui ao cartório e a informação que obtive que tinha que ser no Fórum.
Com relação a multa, por não ter ajuizado o inventário no prazo estipulado por lei, qual seria o percentual da multa?
Desde já
Muito Obrigada
Olá Dra. Maria,
Para respondermos de forma mais detalhada possível, peço que faça sua pergunta na área do Aluno do Curso de Inventário.