A morte de uma pessoa gera diversas consequências Jurídicas, instantaneamente todo o seu patrimônio torna-se uma universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros, esse princípio é chamado de saisine. Quando tratamos dos efeitos Jurídicos advindos da morte, de início emerge o princípio da droit de saisine, que preza que a sucessão se inicia no momento da morte do autor da herança, que seja o falecimento de um ente querido, seja pai, mãe, irmãos ou cônjuge. Com a transmissão da herança emerge duas perguntas fundamentais, quais são os bens que estarão dispostos para herança e quem o herdará? Com base nesses questionamentos fundamentais surge a necessidade do Inventário como procedimento que define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão (parte) pertencerá a cada herdeiro.
Nesse momento, serão trazidos à baila do inventário todos os direitos, bens, obrigações e afins que comporão o montante a inventariar. A partir dessas digressões, surge algo peculiar. A possibilidade da Usucapião ao longo do Inventário.
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em outras palavras, é a aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo em razão de uma posse mansa, pacífica e ininterrupta.
O que é comum na prática sucessória é que o autor da herança tenha transferido quando de sua morte a POSSE de determinado Imóvel e não a propriedade. Duas medidas podem ser tomadas quando da transferência de posse e Usucapião:
- Quando um herdeiro adquire a integralidade da posse através do inventário, pode este, optar pela Usucapião posteriormente a partilha e o fim do processo de Inventário, haja vista que herdou a integralidade da posse do respectivo bem.
- Quando o bem objeto de posse é o único imóvel a partilhar ou é dividida a posse entre os herdeiros, a escolha mais acertada é que os herdeiros pleiteiem, no curso do inventário, de forma apensa, uma Ação de Usucapião para assim adquirir a propriedade de imóvel e efetuar sua partilha. ( Poderá optar pela suspensão do Inventário)
Muitos advogados de forma errônea buscam as “usucapiões parciais” das áreas dos herdeiros quando a posse é transmitida sem a Usucapião no corpo do Inventário. De pronto, esse não é o método mais célere de ver resguardada a propriedade. O segredo do sucesso nesse tipo de ação é formar um Litisconsórcio Ativo entre os herdeiros buscando a propriedade do bem, requisitando ao juízo a divisão das respectivas frações ideais quando da sentença.
Inúmeras vezes a Usucapião está conectada a sucessão de posses e o Inventário, devendo você em primazia dominar essas áreas do conhecimento para assim obter sucesso processual e tornar-se um expert nas sucessões e no Direito Imobiliário.
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
Excelente artigo sobre Inventário e abordando Usucapião. Confesso que esse tema traz perspectivas que desconhecia no curso do inventário. Sou grata por receber seus artigos.
Parabéns! Fico honrada em participar e enriquecer meus conhecimenotos.
Obrigada pelas ótimas orientações.
Obrigado Dra. Fátima.
Fico feliz que esteja gostando dos nossos conteúdos.
Muito esclarecedor …
Parabéns, excelente dicas,obrigado.
Ótimo artigo e esclarecedor. Estou com um inventário que possui algumas área de terras rurais que o de cujos tinha apenas a posse e por desleixo não a escriturou. Gracias pelas informações.
Muito obrigado excelentes informações ,irei me aprofundar mais nesta area
Obrigado Dr. Manoel
ola ,o proprietario tem RGI coletivo da area na area tem 22 moradore , pode uma moradora que nao estar no documento pode pedir ,cancelamento pra engruir ela .ou pedir usucampiao urbano especial.
mais o dono e vivo e mora ao lado.
Bela abordagem e excelente explanação sobre esse tema tão corriqueiro
Muito obrigado Dr. Nilson.
Gosto muito de receber os artigos, pois me possibilita relembrar algumas coisas vistas na faculdade e até mesmo entender, visto que tenho muitos anos de formada e não atuo.
Parabéns, a abordagem de usucapião para regularizar quando na sucessão a posse e inventário foi esclarecedor no sentido de que para regularizar a propriedade, pode requerer a suspensão do inventário. Ou seja primeiro regularizar a propriedade e depois finaliza o inventário.
Fico feliz que tenha gostado Dra. Vilma.
Ótimo artigo, como sempre suas informações são bem esclarecedoras, só uma pergunta uma casa de herança pode ser adquirida dos outros herdeiros por usucapião?
Outra dúvida, a mãe morreu e o Pai tem 3 imóveis e deixou um filho em cada imóvel a mais de 15 anos, com posse mansa e pacifica, além ter reformado a casa toda nestes 15 anos, o filho pode requerer na justiça a usucapião desta casa em relação ao pai e os irmãos?
Eu,não sabia que a posse pode ser transmitida para os herdeiros. Esclarecedor.
Muito bom!
Gostei muito do seu artigo, esclarecedor.
Olá bom dia.
Estou com um processo de inventário extrajudicial em andamento, que tem me tirado o sono, pois o mesmo só foi impetrado por ausência de um documento que comprovasse a posse dos herdeiros na ausência dos pais falecidos, possuidores do direito da usucapião.
Fico feliz em receber os artigos tem sido de muita valia.
Prezado Daniel, Bom dia.
Fico feliz que estejas gostando do nosso conteúdo.
Sugiro entrar para o nosso grupo de estudos do Curso de Inventário e ter o seu sono de volta.
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Comentários elucidativos. Esses casos ocorrem com certa frequencia. Tenho certeza que muitos colegas não tem segurança quanto à melhor forma de solucionar o problema. De modo que ficou bastante clara a orientação ora dada. Parabéns.
Muito interessante o artigo, bem esclarecedor.
Parabéns!!
Me ajudou muito com alguns bens do meu pai.
estou tentando usucapir um imóvel que está sendo inventariado, posso pedir para ser o inventariante porque o atual inventariante não toma as devidas providências para terminar o inventário que já dura 19 anos?
Muito embora a usucapião total seja a mais célere, esta só será possível quando os herdeiros não estão litigando entre si. Muito bom o texto, esclarecedor.
Bom dia. Ratifico na íntegra meu comentário do dia 28.11.2019 sobre este artigo. Gracias. Abraço.
Excelente Dr. Mario, Gostei muito do artigo. Abordagem muita elucidativa.
Tomo a liberdade de sugerir um tema nessa seara. Seria possível uma abordagem no tema “Direito sucessório na união estável”.
Obrigado.
Bom dia. Agradeço pelas informações preciosas que vem inseridas em seus artigos, em muito contribuem para o conhecimento que redundam na firmeza para a resolução dos casos que chegam até nós. Parabéns.
Parabéns , foi de muita valia o seu comentário.
Nossa, fiquei espantada com a coincidência, estou com uma família que me procurou a principio para Usucapião pois o imóvel não tem registro, contudo, um dos requerentes é falecido, então, não tem escapatória, é preciso nomear um inventariante…
obrigada pelo texto, de grande ajuda
Obrigado pelo retorno Dra. Talita.
Interessante. Estou querendo saber como registrar uma área de loteamento que ficou de herança e os herdeiros passaram em contrato para um terceiro. como esse terceiro irá registrar?
Peço que faça sua pergunta na área de alunos do Curso de Usucapião Dra. Telma.
Dessa forma o prof. poderá responder com maiores detalhes.
Excelente artigo, estou iniciando as atividades advogatícios é uma matéria muito complexa, estou inscrito no curso de USUCAPIÃO e espero no futuro ser expert no assunto de inventário e usucapião.
Excelente Dr. Ronaldo.
Fico feliz que já tenha tomado essa excelente decisão de participar do nosso grupo selecto.
No meu caso em inventario de 22 anos completados a pouco e ainda em andamento e em curso o inventario da nossa Mãe 02 anos que os irmãos não querem dar também andamento. Com todo o tipo de violência ” Cárcere Privado e agressão agora colocaram um Usucapião em terreno a qual minha mãe fez doação em Vida, mas. o documento foi subtraído e ainda não aceitaram a Conciliação. Então busco a compreensão da legitimidade do mesmo. Em 20 anos de processo nunca veio a baila a usucapião e os aluguéis recebido no mesmo.