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A morte de uma pessoa gera diversas consequências Jurídicas, instantaneamente todo o seu patrimônio torna-se uma universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros, esse princípio é chamado de saisine. Quando tratamos dos efeitos Jurídicos advindos da morte, de início emerge o princípio da droit de saisine, que preza que a sucessão se inicia no momento da morte do autor da herança, que seja o falecimento de um ente querido, seja pai, mãe, irmãos ou cônjuge. Com a transmissão da herança emerge duas perguntas fundamentais, quais são os bens que estarão dispostos para herança e quem o herdará? Com base nesses questionamentos fundamentais surge a necessidade do Inventário como procedimento que define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão (parte) pertencerá a cada herdeiro. 

Nesse momento, serão trazidos à baila do inventário todos os direitos, bens, obrigações e afins que comporão o montante a inventariar. A partir dessas digressões, surge algo peculiar. A possibilidade da Usucapião ao longo do Inventário.

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em outras palavras, é a aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo em razão de uma posse mansa, pacífica e ininterrupta.

O que é comum na prática sucessória é que o autor da herança tenha transferido quando de sua morte a POSSE de determinado Imóvel e não a propriedade. Duas medidas podem ser tomadas quando da transferência de posse e Usucapião:

  1. Quando um herdeiro adquire a integralidade da posse através do inventário, pode este, optar pela Usucapião posteriormente a partilha e o fim do processo de Inventário, haja vista que herdou a integralidade da posse do respectivo bem.
  2. Quando o bem objeto de posse é o único imóvel a partilhar ou é dividida a posse entre os herdeiros, a escolha mais acertada é que os herdeiros pleiteiem, no curso do inventário, de forma apensa, uma Ação de Usucapião para assim adquirir a propriedade de imóvel e efetuar sua partilha. ( Poderá optar pela suspensão do Inventário)

Muitos advogados de forma errônea buscam as “usucapiões parciais” das áreas dos herdeiros quando a posse é transmitida sem a Usucapião no corpo do Inventário. De pronto, esse não é o método mais célere de ver resguardada a propriedade.  O segredo do sucesso nesse tipo de ação é formar um Litisconsórcio Ativo entre os herdeiros buscando a propriedade do bem, requisitando ao juízo a divisão das respectivas frações ideais quando da sentença.

Inúmeras vezes a Usucapião está conectada a sucessão de posses e o Inventário, devendo você em primazia dominar essas áreas do conhecimento para assim obter sucesso processual e tornar-se um expert nas sucessões e no Direito Imobiliário.

Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado