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A Usucapião Extrajudicial foi uma das maiores novidades implementadas pelo Novo Código de Processo Civil, alterando a Lei de Registros Públicos, possibilitando o “processamento” diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, muito mais rapidamente que o tradicional processo na Justiça.

A Usucapião Extrajudicial é o procedimento de regularização de imóveis, realizado exclusivamente nos Cartórios Extrajudiciais, na presença de Advogado, baseado na prescrição aquisitiva (decurso do tempo), fundada na posse qualificada, desde que preenchidos os requisitos legais para a espécie de usucapião pretendida, na forma da Lei.

Um das maiores vantagens deste instituto é a possibilidade de regularização do imóvel sem a necessidade de ir à Justiça, submetendo-se a processos longos que geram consideráveis dispêndios para o possuidor que busca sua regularização.

O procedimento dar-se no Tabelionato de Notas mediante requerimento subscrito por Advogado com fundamento nos requisitos em nossa legislação existentes, objetivando o seu Registro – e com ele, a publicização da titularidade do usucapiente – no Cartório de Imóveis competente para os assentos do imóvel pretendido.

Dois são os fatores determinantes para adoção do Rito Extrajudicial de Usucapião. O primeiro dele faz menção ao conhecimento em profundidade do procedimento que você pode adquirir de forma Prática e apta à aplicação através de nosso Curso Avançado sobre Usucapião Judicial  e Extrajudicial e o segundo ponto é referente aos custos envolvidos na demanda que a seguir passo a expor:

1. Lavratura da Ata Notarial no Tabelionato de Notas da Localidade do Imóvel.

2. Planta e Memorial do imóvel assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT.

3. Certidões e demais documentos expressamente exigidos pelos atos normativos;

4. Honorários Advocatícios que devem obedecer ao mínimo estabelecido pelas Tabelas das Seccionais das OAB e, ainda que ausente expressa previsão para o procedimento que se dá pela via extrajudicial;

5. Tramitação e Registro no Cartório do Registro de Imóveis competente;

6. Publicação em Jornal de Grande Circulação

O Segredo para você utilizar da Usucapião Extrajudicial é apresentar detalhadamente o plano de custos que existirá quando do processo de Usucapião, deixando claro que muitos desses documentos obrigatórios expostos acima, de igual forma serão requeridos quando em juízo, que seja Planta e Memorial descritivo, registro posterior em cartório e afins.

Sem dúvida alguma a sistemática da Usucapião Extrajudicial torna mais célere o processo de aquisição da propriedade, resguardando seu cliente de inúmeros percalços que em juízo possa vir a ter. É importante conhecer bem não só das normas específicas relativas à Usucapião, mas especialmente as normas de Direito Notarial, Registral e Imobiliário para dar efetividade ao procedimento que sem dúvida alguma você obterá sucesso e honorários advocatícios em curtíssimo espaço de tempo.

Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado