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Um das mais importantes alterações legislativas tratadas em nosso ordenamento visando reduzir os impactos resultantes dos processos de divórcio foi foi trazido pela Lei 11.441 que regulariza o Divórcio Extrajudicial. Os fundamentos deste instituto é a célere resolução do desenlace matrimonial, evitando os percalços judiciais.

Você advogado deve ter ciência da resolução desse procedimento, haja vista a obrigatoriedade da assistência de um Advogado ou Defensor Público que junto ao Cartório de Notas (qualquer Cartório de Notas – não havendo se falar em eventuais regras de competência de foro) para a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.

Dica de Escritório = O  Divórcio Extrajudicial pode ser feito por procuração – caso em que bastará o comparecimento do ex-cônjuge, do procurador do outro cônjuge e do advogado assistente.

O fundamento maior do divórcio extrajudicial é o mútuo acordo entre as partes, assim sendo é oportuno salientar que o Divórcio Extrajudicial assim como o Judicial poderá ser alcançado com ou sem partilha de bens (neste último caso os bens ficarão em mancomunhão) e que todos os bens que podem ser partilhados na via judicial também poderão ser partilhados caso o divórcio seja veiculado na via administrativa/extrajudicial.

Havendo partilha de bens então buscar-se-ão na sequência as repartições próprias para realizar a transmissão dos direitos nos termos da divisão acordada.

Os requisitos para o Divórcio Extrajudicial são tratados no Art.733 do CPC 

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

Em resumo;

1. Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal;

2. Inexistência de litígio;

3. Assistência de Advogado ou Defensor Público.

A primazia do Divórcio Extrajudicial é a anuência entre as partes, havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa.

A escritura pública para este fim tem plena validade para pleito perante outros órgãos de bens e situações Jurídicas, devendo você advogado ter o profundo conhecimento desse procedimento extrajudicial para assim monetizar com o mesmo.

Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado