O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário. É sua responsabilidade cuidar da documentação e informações acerca das pessoas envolvidas no processo, assim como relatar com detalhes os bens móveis e imóveis deixados. Havendo problema a ser resolvido judicialmente, será sua função ajuizar a ação, representado o espólio, devendo cuidar dos bens como se fossem seus, trabalhando por sua preservação e rentabilidade, tudo isso da forma mais clara possível em relação ao juiz e às outras partes.
A função do inventariante é, basicamente, administrar os bens deixados pelo falecido e cumprir as exigências e determinações legais a fim de finalizar o processo com a consequente partilha. No exercício de sua função administrativa, poderá e, em alguns casos, deverá o inventariante, com autorização do Juiz e ouvidos eventuais interessados, alienar bens, transigir em nome do espólio, pagar as dívidas e realizar as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.
Como age na qualidade de administrador, o inventariante tem o dever legal de prestar contas de sua gestão sempre que o Juiz determinar ou quando deixar o cargo de inventariante. Os interessados poderão, do mesmo modo, exigir contas do inventariante em autos apensos ao processo de inventário.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Deve a prestação de contas seguir a forma mercantil, seja, conforme a escrituração contábil, com os lançamentos de valores recebidos e pagos aplicados, seus rendimentos e frutos, e o eventual saldo remanescente. Além disso, exige-se que sejam acompanhadas dos documentos justificativos, quer dizer, aqueles que se referem a cada lançamento da operação realizada.
A Ação de Exigir Contas terá o objetivo de verificar como os bens estão sendo administrados, comparando ativos e passivos do espólio. Eventualmente, no bojo da Ação de Exigir Contas movida contra o inventariante verificará os prejuízos causados por falta de gestão adequada.
O feito deverá erá ser desentranhado do Inventário, cabendo ao juiz verificar se há necessidade de produção de provas orais, ou de perícia, com o que será necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, ou se pode ocorrer o julgamento antecipado, se a matéria for unicamente de direito, ou se a prova documental for suficiente para o julgamento, assim vejamos:
Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.
Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
Além disso, como visto, o inventariante pode se recusar ao encargo ou até mesmo pedir que o Juiz nomeie um inventariante judicial, substituindo-o na administração dos bens. Lembrando que, se o mesmo optar por assumir essa função deve ter a consciência que pode ser responsabilizado civilmente, obrigando-se a reparar prejuízo gerado por sua ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência.
É dever dos herdeiros fiscalizar o andamento dos autos processuais e as atividades incumbidas ao inventariante, zelando este pelos cuidados e adequada gestão dos bens e recursos financeiros a inventariar. A prestação de contas é uma das medidas mais importantes ao longo do inventário, você como advogado (a) deve ter essa ciência desde o início do processo e ir aos poucos preparando toda a documentação necessária para a concretização das contas no momento adequado.
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
Artigo esclarecedor!
Parabéns professor Elyselton Farias
Obrigado por acompanhar o trabalho do Portal Carreira do Advogado.
Mto bom artigo.. ?
Boa tarde DR.s os encargos, taxas e demais despesas com a ação de prestação de contas no inventário é de responsabilidade do inventariante ou pode ser direcionado como despesa do espólio??
Dr. Luciano, peço que registre sua dúvida no Portal do Aluno do Curso de Inventário e Partilha, pois dessa forma o professor poderá responder e fazer todo o acompanhamento das demais dúvidas que surgirem.
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Muito esclarecedor, gostei muito
Excelente conteúdo.Parabens! Professor.
Foi valioso p min
Excelente artigo, linguagem clara, que me alertou sobre a prestação de contas do inventariante que terei que fazer no inventário dos bens deixados pelo meu genitor, que tramita há 18 anos e até tive que ajuizar ação de usucapião.
Muito esclarecedor o tema, especialmente para o(a) inventariante que desconhece o assunto no que tange as suas responsabilidades na hipótese de vir a fazer a prestação de contas, caso assim seja requerida em apenso aos autos do inventário.
Paulo Pinheiro.
OAB-CE 8.608.
Este artigo demonstra a importância das ações do advogado, da manutenção das escrituras, porque o inventariante praticamente deixa tudo nas mãos do causídico. Daí, todo cuidado é pouco visando a hora da cobrança. Parabéns.
Gostei, simples as explicações, faltou referenciar o art. 553 e, também, falar alguma coisa quando existe empresa, sobre cotas do falecido, haja vista que costumam separa e sempre dá confusão na hora da partilha.
Excelente artigo!
Artigo bastante esclarecedor e objetivo. Muito bom.
Parabéns professor! Gostei muito!!??
Agradeço pelas informações claras e sucintas.
Tomei ciência dos esclarecimentos, creio que esta medida de Prestação de Contas, seria no caso do Inventário possuir inúmeros bens, moveis, imóveis, valores financeiros, como aplicações, ações etc…
Artigo esclarecedor
Aprendi muita coisa útil e prático nesse curso, porém, ciente que ainda tenho deficiências, assim sendo, tenho que seguir em frente e buscar mais conhecimento, notadamente, da prática. Sempre é bom lembrar que cada caso é um caso. Ótimo curso, excelentes os mestre do corpo docente. Adorei. Muito obrigado.
Ótimo artigo.
Excelente explanação sobre a prestação de contas, obrigada por compartilhar.
Muito bom seu artigo Dr.
Ótimo artigo. Parabéns, sucesso sempre. Abraço.
Parabens professor, artigo esclarecedor.
Obrigada por nos trazer toda essa informação.
Obrigado por acompanhar o nosso trabalho Dra. Claudia.
Excelente artigo.
Parabéns, me ajudou muito.
Excelente, muito esclarecedor este artigo!
Excelente artigo do qual apresenta ampla visão constitutiva do processo de inventário.