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É originária a posse quando se dá mediante ato unilateral do agente, desprovida de qualquer vínculo com antigos possuidores. Modernamente, no entanto, é muito reduzida tal possibilidade de aquisição, constituindo-se em maior número relativamente às coisas móveis.

A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro.

São requisitos da usucapião extraordinária: a posse mansa, pacífica e contínua (posse qualificada); o decurso do prazo de 15 (quinze) anos ou de 10 (dez) anos no caso do usucapiente ter estabelecido a sua moradia ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, (posse qualificada com privilégio) e a sentença judicial.

Posse mansa e pacífica significa dizer que a posse é exercida sem que haja qualquer oposição, ou seja, sem que haja a discussão da respectiva posse em um processo. Portanto, a posse mansa e pacífica não é caracterizada, por exemplo, quando a pessoa paga todos impostos e cuida do imóvel, mas sim quando não existe processo questionando o exercício da sua posse. Além disso, precisa que seja tal posse exercida durante 15 anos, sem que haja nenhuma interrupção.

Outro aspecto relativo à posse e que pede devida atenção quando examinada à luz do instituto prescritivo se dá no que toca aos seus meios de obtenção e exercício.

O diploma civil pátrio prescreve em seus artigos 1.200 e 1.208:

Art. 1200: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.
Art. 1208: “Não induzem a posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.

Posse violenta é a maneira de consecução do ato espoliativo, em que, mediante constrangimento físico ou moral praticado contra o possuidor ou contra quem possuir em nome dele, toma-se a posse de algo. Configura-se pela utilização de força física, ou por intermédio da vis compulsiva.

Prescinde de confronto material ou tumulto entre as partes constantes. Clandestina é a posse cujo vício se manifesta pela ocultação do ato espoliativo, de forma que o possuidor não tenha conhecimento dele. Não é necessária a intenção de esconder ou camuflar, o conceito é objetivo.

Deve haver possibilidade de a posse ser conhecida daqueles contra os quais se pretende invocar a prescrição e daqueles que a ela poderão apresentar oposição. A aparência de posse dada àqueles que em nada se interessam, não conta como exercício de posse aparente. Precária, por sua vez, é a posse que resulta de abuso de confiança por parte daquele que, tendo se comprometido a devolver certo bem, recusa-se a devolvê-lo ao legítimo proprietário.

A usucapião extraordinária eximiu o pretendente à aquisição originária de demonstrar boa-fé ou apresentar título, no entanto, manteve a exigência de advir a pretensão de posse justa.

Mais ainda, qualquer que seja a espécie de usucapião alegada, a comprovação do exercício da posse sobre a coisa será sempre obrigatória, sendo condição indispensável à aquisição da propriedade. Isso porque a usucapião é efeito da posse, instrumento de conversão da situação fática do possuidor em direito de propriedade ou em outro direito real. Se não se identificar posse com ânimo de dono, acrescido do despojamento da propriedade, que qualifica a posse, o exercício de fato sobre a coisa não servirá à aquisição da propriedade.
comprobatório) e boa-fé do possuidor.

Leitura recomendada: Intimações e Citações no Processo de Usucapião

Em qualquer situação jurídica em que se deseja constituir um direito, se faz necessário apresentar provas documentais. Para o pedido da Usucapião não poderia ser diferente, assim sendo, pretendo listar quais os documentos indispensáveis que você deve utilizar nessa ação, são eles:

1. Certidão de casamento ou de nascimento – Considerando que o cônjuge também tem que autorizar (outorga uxória) qualquer pedido sobre bens imóveis (art. 1.674 do CC);

2. Carteira de identidade e CPF – básicos para identificação pessoal;

3. Comprovante de residência com CEP atualizado – também documento básico para identificação;

4. Declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos atualizados (e do cônjuge, se for o caso) – apenas em casos de hipossuficiência econômica, em que a parte interessada não tenha condições de arcar com as custas (despesas) judiciais;

5. Nome e endereço completo de três testemunhas – Essas testemunhas não podem ser parentes ou amigos íntimos e devem ter conhecimento dos fatos.

6. Certidão negativa acerca de processos cíveis em nome dos Requerentes (solicitar no fórum ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado respectivo – válido por 90 dias);

7. Contrato de compra e venda ou cessão de direitos com relação ao imóvel, se houver;

8. Comprovantes de pagamento integral do imóvel, se houver;

9. Guias de pagamento do IPTU;

10. Certidão de origem do imóvel emitida pelo ente municipal no momento de aprovação do loteamento originário do bairro (válida por 01 ano);

11. Planta do loteamento do imóvel (válida por 01 ano);

12. Documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel ao longo dos anos, a exemplo dos seguintes:

  • Contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda;
  • Contas antigas (água, luz, telefone etc.) ou quaisquer outras correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador;
  • Declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do morador;
  • Guias de IPTUs antigas e comprovantes de pagamentos deste tributo;
  • Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários) em nome do morador;
  • Registro do morador no posto de saúde do bairro;
  • Comprovante de carteira de vacinação de morador;
  • Registro das crianças da família na escola do bairro;
  • Fotos dos moradores habitando o imóvel;
  • Fotos ou outros documentos que demonstram que os moradores estabeleceram no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo;
  • Fotos aéreas que apresentam a ocupação (notadamente, fotos em satélite do Google);

13. Planta planimétrica² e memorial descritivo que deverá conter croqui e planta sobreposta do loteamento (lote sobreposto ao loteamento) sem a necessidade de descrever como é a construção do imóvel. Deverá ser elaborado por um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto, topógrafo) com a anotação de responsabilidade técnica (ART) e que contenha todos os dados exigidos no art. 225 da Lei 6.015/1973.

14. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo indicador real, que apresenta a negativa de ônus, bem como a cadeia dominial completa, desde a abertura da matrícula, obtida nos Cartórios de Registro d Imóveis; Obs: Procurar cartórios apenas quando tiver a Certidão de Origem e a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel do Cartório deverá ser descrita exatamente da mesma forma que consta na Certidão de Origem (válida por 06 meses);

15. Certidão Negativa de Propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade respectiva em nome de todos os requerentes.

Com toda essa documentação você pode está se utilizando de um processo judicial ou procedimento extrajudicial, para assim, requerer a propriedade através da Usucapião.

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