Escolha uma Página

A ação declaratória de inexistência de débito de reserva de margem de crédito (RMC) é uma medida judicial utilizada para desconstituir o débito indevido em conta corrente bancária, que ocorre quando a instituição financeira reserva uma quantia de dinheiro sem a devida autorização do correntista.

Com a popularização dos cartões de crédito e das linhas de crédito pré-aprovadas, muitas vezes o correntista não percebe a existência da reserva de margem de crédito (RMC) em sua conta corrente, o que pode levar a um desequilíbrio financeiro.

Nesse contexto, é importante entender como funciona a reserva de margem de crédito (RMC), quando ela é legalmente permitida e como proceder caso se verifique um débito indevido em conta corrente bancária.

A reserva de margem de crédito (RMC) é uma garantia concedida pela instituição financeira ao correntista, para que este possa utilizar o limite de crédito disponível em sua conta corrente. É uma medida de segurança para evitar que o correntista utilize todo o limite disponível e fique inadimplente.

Os consignados são gêneros de créditos financeiros nos quais a prestação mensal é descontada diretamente no benefício previdenciário ou na folha de pagamento do salário do contratante. Por isso, eles são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo pelo qual muitos aposentados e pensionistas contratam esse modelo é a cobrança de juros mais baixos do que de outras modalidades.

A legislação em vigor delimita um percentual máximo para desconto, independentemente de quantos empréstimos consignados haja. Esse percentual é chamado de margem consignável.

O valor de margem consignável — ou margem disponível — foi criado com o intuito de evitar o superendividamento. Uma vez que as parcelas são descontadas de maneira direta, no contracheque, ao se contratar um empréstimo consignado o beneficiário só pode comprometer um determinado percentual de sua renda.

Com esse cálculo, há a garantia da manutenção de recursos a fim de manter os gastos básicos do consumidor, sempre respeitando o teto máximo para as dívidas.

No entanto, ao comparecer a uma instituição financeira visando contratar esse empréstimo, o consumidor, muitas vezes, é surpreendido com a notícia de que seu limite é inferior ao autorizado por lei, devido a uma parte do valor total ser designada para a reserva de margem consignável. 

Para entendermos o que é reserva de margem consignável (RMC), é importante reiterar o que vem a ser o valor definido como margem consignável. Tal limite determina um percentual máximo do seu salário ou aposentadoria que pode ser utilizado mensalmente direcionado ao pagamento de empréstimos.

Atualmente, o valor da margem do crédito consignado, ou seja, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% no empréstimo consignado, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para gastos no cartão de benefício.

Essa é uma modalidade imposta ao consumidor, na qual uma parte considerável do valor de seu limite é utilizada pelas instituições financeiras para a emissão do cartão de crédito, numa clara transgressão do percentual de 5% determinado por lei.

A RMC é permitida legalmente desde que haja autorização expressa do correntista, seja por meio de assinatura de contrato ou de aceitação dos termos e condições do serviço. Caso não haja autorização expressa, a reserva de margem de crédito (RMC) pode ser considerada abusiva e configurar prática abusiva por parte da instituição financeira.

Para verificar se há um débito indevido de RMC em sua conta corrente, o correntista deve fazer uma análise detalhada do extrato bancário e conferir se há valores debitados com a rubrica “RMC” ou “Reserva Margem Consignável”. Caso haja algum débito indevido, o correntista pode entrar com a ação declaratória de inexistência de débito de RMC.

A ação declaratória de inexistência de débito de RMC deve ser ajuizada perante o juizado especial cível ou vara cível. Na petição inicial, o correntista deve descrever a situação fática e jurídica, comprovando a ausência de autorização expressa para a reserva de margem de crédito (RMC) e apresentando as provas necessárias, como extratos bancários e contrato de conta corrente.

Caso a ação seja julgada procedente, o juiz determinará a restituição dos valores indevidamente debitados na conta corrente do correntista, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, a instituição financeira poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais caso se verifique a existência de má-fé ou prática abusiva por parte da instituição.

O procedimento para ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito de reserva de margem de crédito (RMC) segue algumas etapas específicas, que vamos descrever a seguir:

  1. Reunir a documentação necessária: antes de ajuizar a ação, é importante reunir todos os documentos que comprovem o débito indevido de RMC em sua conta corrente bancária. Esses documentos podem incluir extratos bancários, contrato de conta corrente, comprovantes de pagamento de outras despesas, entre outros.
  1. Redigir a petição inicial: a petição inicial é o documento que inicia o processo judicial. Nela, devem constar informações sobre a parte autora (o correntista), a parte ré (a instituição financeira), os fatos que justificam a ação, o pedido e as provas que serão apresentadas. 
  1. Protocolar a petição inicial: depois de redigida a petição inicial, ela deve ser protocolada no fórum ou no juizado especial cível da comarca em que o correntista reside ou em que ocorreu o débito indevido.
  1. Citação da parte ré: após a protocolização da petição inicial, a instituição financeira será citada para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias. Na defesa, a instituição poderá alegar que a RMC foi autorizada pelo correntista, que houve uma falha no sistema ou que o débito foi realizado de forma correta.
  1. Audiência de conciliação: caso a instituição financeira apresente defesa, será marcada uma audiência de conciliação para tentar resolver a questão de forma amigável. Na audiência, o juiz ou o conciliador buscará um acordo entre as partes. Se não houver acordo, a ação seguirá seu curso normal.
  1. Produção de provas: caso seja necessário, o correntista poderá produzir provas adicionais, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias técnicas, para comprovar a ausência de autorização expressa para a reserva de margem de crédito (RMC).
  1. Sentença: ao final do processo, o juiz proferirá uma sentença, decidindo se o débito de RMC foi ou não realizado de forma indevida. Se a sentença for favorável ao correntista, a instituição financeira será condenada a restituir os valores indevidamente debitados, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, a instituição poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais.

Em conclusão, a ação declaratória de inexistência de débito de reserva de margem de crédito (RMC) é uma medida judicial importante para proteger os correntistas contra débitos indevidos em suas contas correntes bancárias. É fundamental que um bom advogado(a) tenha ciências dessas manobras e saiba muito bem lidar com cada um desses cenários.

Gostaria de ver mais conteúdos como esse? Deixe seu comentário logo abaixo: