Conheça as 10 teses divulgas pelo STJ
A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, razão de ser que todos os ônus que constavam sobre o possível imóvel não mais persistirão. Este entendimento derivou de uma das teses do Superior Tribunal de Justiça sobre direito imobiliário destacada pela corte na ferramenta Jurisprudência em Teses.
O STJ possui uma série de entendimentos que em muito podem contribuir com sua advocacia. No âmbito do assunto, resolvemos elencar 10 teses consolidadas sobre Direito Imobiliário:
1 – A ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro em que situada a coisa (artigo 47, § 1°, do CPC/2015), poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes.
2 – O juízo indivisível da falência que, por definição, é um foro de atração para o qual convergem a discussão de todas as causas e as ações pertinentes a um patrimônio com universalidade jurídica.
3 – Os herdeiros possuem legitimidade ativa para atuarem diretamente em juízo em ações de direito real, enquanto não aberto o inventário, por aplicação do princípio de saisine.
4 – O contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião.
5 – A inexistência de registro imobiliário de imóvel objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o bem seja público (terras devolutas). É dever do Estado provar a titularidade deste bem.
6 – A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes da sua declaração.
7 – A citação na ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para aquisição da propriedade por usucapião.
8 – A inexistência de outros bens imóveis no patrimônio de cônjuge/companheiro sobrevivente não é requisito para o reconhecimento do direito real de habitação.
9 – O direito real de habitação pode ser exercido tanto pelo cônjuge como pelos companheiros supérstites.
10 – O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 dias antes da referida alienação.
A ação de Usucapião é uma das mais importantes na seara cível, sendo primordial dentro do Direito Imobiliário. Se você desejar ser um bom advogado na esfera imobiliária, é sua obrigação o profundo conhecimento prático das ações de Usucapião, essas que, possuem diversas minúcias e constantes atualizações jurisprudenciais que podem ser determinantes em seu sucesso em juízo.
O Portal Carreira do Advogado com muito prazer construiu uma solução para os possíveis problemas dentro da Usucapião, trata-se do Curso avançado sobre Usucapião, onde de forma prática e objetiva nós trataremos de todas as soluções possíveis dentro da Usucapião Judicial e Extrajudicial com ênfase em resultados práticos e lucrativos para seu escritório.
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
Boa colocação a respeito dessa matéria em direito. Obrigado por dividir seu conhecimento.
Obrigado Dr. Emerson.
Muito importante este artigo e o conhecimento sobre as teses consolidadas no direito imobiliário. Parabéns pelo trabalho.
Muito bom dia ou dependendo da hora,que teviste de ler o meu comentário,referente a essa 10,teses.Fiquei muito satisfeito com esse testo.Como sabes sou aluno do 2°ano do Direito,estou estudar ainda,falta me 2 anos para conclui a minha licenciatura..
Obrigado Dr. Miguel.
Muito esclarecedor , obrigada por dividir seus conhecimentos .
Muita proveitosa a explicação, obrigado por dividir vosso conhecimento!
Obrigado pois sua colocação da matéria em tela é de grande alcance e constitui excelente fonte de pesquisa
Achei muito esclarecedor o seu artigo, obrigada e parabéns Dr. Emerson.
Tese muito boa, gostei muito
Obrigado Dr. Francisco.
Muito agregadora mesmo a abordagem deste artigo. Parabenizo por compartilhar este conhecimento.
Obrigado Dr. Rodrigo.
Como sempre, uma informação clara e objetiva.
Obrigado Dr. Milton.
Muito bom, conteúdo dos comentários.
Pode ser pleiteado o usucapião de 50% de um imóvel, que estava (estes 50%) registrados em nome de outremm que sumiu a mais de 40 anos, e não exerceu a posse neste mesmos 40 anos?
Dr. Augusto, peço que faça sua pergunta na área do aluno do Curso para que o Prof. possa lhe responder.
Excelente exposição sobre o tema. Parabéns, e que continue a nos brindar com seu vasto conhecimento.
Obrigado por acompanhar e recomendar o nosso trabalho Dr. Raimundo.
Muito obrigado por o norte que me deu em direito imobiliário ,muito bom este conteúdo,irei me aprofundar mais.
Obrigado pelo retorno Dr. Manoel.
Sempre com informações boas, para quem está iniciando no ramo então, nem se fala. Obrigado!
Muito obrigado pelo retorno e reconhecimento Dr. José Leonardo.
Muito boa a matéria, parabéns ao Prof Elyselton e ao Portal Carreira do Advogado.
Muito obrigado Dra. Angelica.
Muito bom o assunto.Considerando que ainda não sou advogado vou deixar o curso pra depois.
Muito Grato.
Vandevaldo
Muito obrigado pelas informações, sempre que leio as matérias aprendendo um pouco mais.
Obrigado por acompanhar o nosso trabalho Dr. Bruno.
Gostaria de ver a 11ª tese que tratasse de indenização por preterimento no direto de preferência, quando não é dado ao locatário o devido direito de preferência.
Boa noite. Obrigada pelos ensinamentos transmitidos de forma clara e bastante objetiva. Vou recomendar aos meus colegas, especialmente, aos que atuam nessa área. Apesar de não atuar na área, creio ser fundamental para todos os operadores do direito, ampliar os seus conhecimentos.
Muito obrigado por recomendar e acompanhar o nosso trabalho Dra. Sônia.
Um abraço.
Tese cinco não sabia o que significava terra devoluta. Obrigada
Teses três textos enriquecedor. Agradecida
Informações atualizadas. Obrigada