Um das mais importantes alterações legislativas tratadas em nosso ordenamento visando reduzir os impactos resultantes dos processos de divórcio foi foi trazido pela Lei 11.441 que regulariza o Divórcio Extrajudicial. Os fundamentos deste instituto é a célere resolução do desenlace matrimonial, evitando os percalços judiciais.
Você advogado deve ter ciência da resolução desse procedimento, haja vista a obrigatoriedade da assistência de um Advogado ou Defensor Público que junto ao Cartório de Notas (qualquer Cartório de Notas – não havendo se falar em eventuais regras de competência de foro) para a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.
Dica de Escritório = O Divórcio Extrajudicial pode ser feito por procuração – caso em que bastará o comparecimento do ex-cônjuge, do procurador do outro cônjuge e do advogado assistente.
O fundamento maior do divórcio extrajudicial é o mútuo acordo entre as partes, assim sendo é oportuno salientar que o Divórcio Extrajudicial assim como o Judicial poderá ser alcançado com ou sem partilha de bens (neste último caso os bens ficarão em mancomunhão) e que todos os bens que podem ser partilhados na via judicial também poderão ser partilhados caso o divórcio seja veiculado na via administrativa/extrajudicial.
Havendo partilha de bens então buscar-se-ão na sequência as repartições próprias para realizar a transmissão dos direitos nos termos da divisão acordada.
Os requisitos para o Divórcio Extrajudicial são tratados no Art.733 do CPC
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
Em resumo;
1. Inexistência de nascituro e/ou filhos incapazes do casal;
2. Inexistência de litígio;
3. Assistência de Advogado ou Defensor Público.
A primazia do Divórcio Extrajudicial é a anuência entre as partes, havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa.
A escritura pública para este fim tem plena validade para pleito perante outros órgãos de bens e situações Jurídicas, devendo você advogado ter o profundo conhecimento desse procedimento extrajudicial para assim monetizar com o mesmo.
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
Ótimo texto, norteia bem o tema.
Obrigado pelo retorno Dra. Maria Cecília 🙂
Muito bom… gostaria de ter um aprendizado na prática. Parabéns pelo conhecimento.
Olá,
Fique atenta no Portal que essa semana teremos uma Aula Online e Gratuita totalmente prática sobre o tema.
Excelente explicação
Prático e objetivo. Muito.
Obrigado Dr. Marcos.
Forte abraço!
Artigo muito bom, como base para realização de um bom trabalho profissional
São ótimas as leituras, muito bem elaboradas, parabéns
Muito obrigado Dr. Aluisio!
Muito interessante a forma como foi abordado o tema. Parabéns
??
Muito bom texto, e de bom entendimento.
Muito Bom, Parabens pelo conhecimento.
Excelente artigo. vou aguardar a aula sobre o assunto.
Pena que, na existência de menores ou incapazes não se pode realizar Divórcio Extrajudicial.
O que chamou a minha atenção, foi a essência na leitura deste texto foi a guarda, visitação e alimentos dos filhos menores. É sem dúvida o mais importante numa separação e divórcio é como fica o futuro dos filhos menores.
Excelente comentário ao divorcio e divisões dos bens.E principalmente aos filhos incapazes e nascituro.
Obrigado Dr. Carlos.
Ótimo texto.
Artigo claro e objetivo, muito bom. Gracias.
texto pratico e objetivo. muito bom !
Obrigado Dra.