Dispõe a Lei nº 6.015/73, em seu artigo 234 que: “Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas” e a exata compreensão do seu texto é fundamental para evitar a prática de inconscientes irregularidades.
O requerimento para unificação dos imóveis e fusão das matrículas deve ser apresentado diretamente ao Oficial Registrador que, via de regra, examinará a presença dos requisitos e procederá imediatamente à abertura da matrícula nova unificada.
Para que seja possível a fusão, é necessário que os imóveis sejam contíguos e pertençam ao mesmo dono (ex: André é dono de dois imóveis limítrofes). O sistema legal brasileiro, como foi visto, não admite o ingresso no fólio real de imóvel cuja área seja descontínua, ainda que formem uma unidade orgânica em razão de exploração agrícola ou industrial.
Embora a lei não faça menção expressa, é possível, ainda, o agrupamento de porções dos imóveis limítrofes, pertencentes ao mesmo proprietário, formando-se um novo imóvel. Será aberta matrícula para o novo imóvel, mas não serão canceladas as primitivas, serão feitas averbações para constarem a área remanescente e o novo perímetro.
A fusão de imóveis pode acarretar algumas vantagens para o proprietário, como redução de certas burocracias como vários recolhimentos tributários, redução de custos com transmissão futura do imóvel, a proteção de impenhorabilidade assegurada ao bem de família ( Lei 8.009/90), dentre outras vantagens.
Para que seja promovida a fusão de dois ou mais imóveis, são necessários os seguintes requisitos:
- Os imóveis que serão fusionados devem ser contíguos (vizinhos);
- Autorização do Município (tratando-se de imóvel URBANO);
- Os imóveis devem ser do mesmo proprietário ou, se de proprietários diversos, na mesma proporção para cada um.
Os documentos necessário para realização da fusão de matrículas estão descritos abaixo:
A) Planta de cada imóvel a fusionar, devidamente datada, subscrita pelos proprietários e pelo responsável técnico, com menção a área total do imóvel em hectares ou metros quadrados;
B) Indicar a matrícula dos imóveis confrontantes (Imóvel confronta sempre com outro imóvel e não com proprietários, até porque as pessoas falecem e o imóvel continuará subsistindo) ou informar que o imóvel confrontante não está matriculado.
C) Planta do imóvel fusionado.
D) Memorial descritivo de cada imóvel a fusionar. Este memorial deverá conter os seguintes requisitos:
- descrever as medidas perimetrais do imóvel observando as seguintes regras: xxxxxx
- Indicar a área total da gleba ou lote, em hectares ou metros quadrados.
- Indicar a matrícula do imóvel.
- mencionar, se rural, a denominação do imóvel descrita na matrícula e, se urbano, o nome da rua e a área de testada.
- Indicar a matrícula dos imóveis confrontantes
- Ser subscrito pelos proprietários e pelo profissional habilitado, com firmas reconhecidas;
- Ser datado.
E) Memorial descritivo do imóvel fusionado.
F) Em se tratando de imóvel RURAL, apresentar recibo e declaração do ITR atualizado, CCIR quitado e Certidão negativa de tributos federais relativo ao imóvel;
G) Documentos de identificação relacionados aos proprietários;
Em posse dos documentos acima descritos o proprietário poderá buscar a fusão de matrículas, sendo nós advogados peças fundamentais na organização burocrática quando dessas regularizações e transformações imobiliárias.
Se você deseja aprender Como Regularizar Imóveis advindo de Inventários, assim como auxiliar seu cliente na Venda de forma estratégica e inteligente entre já para o nosso grupo! Confira abaixo o depoimento que a Dra. Ester gravou a respeito do nosso Curso:
Autor: Prof. Elyselton Farias do Portal Carreira do Advogado
Em Vila Velha ES, 18/03/2021
Mestre.
A explanação é de fácil compreensão e corrobora, em ponto comum, com o desmembramento de um imóvel em dois outros autónomos, porém com acesso e circulação através de área comum. De toda sorte, esse tema, desmembramento de imóvel, fica como sugestão a ser abordado por sua cátedra.
Ótimo artigo, objetivo esclarecedor. Gratidão. Sucesso. Abraço