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No ordenamento jurídico brasileiro, temos dois tipos de efeito suspensivo. O primeiro deles, o efeito suspensivo ope legis, decorre automaticamente da lei. Assim, não há discricionariedade do juiz ou análise de algum pressuposto para concedê-lo.

Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que depende de análise e concessão judicial. Não é automático.

Recolhimento e Prazos:

Apelação

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

Agravo de Instrumento

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

Agravo Interno

  •     Varia em cada Tribunal.
  •     Prazo = 15 dias.

“Ler o regimento Interno de cada Tribunal”

Embargos de Declaração

  •     Isento.
  •     Prazo 5 dias.

Recurso Ordinário

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

Recurso Especial

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

Recurso Extraordinário

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

Agravo em Resp ou Re

  •     Isento.
  •     Prazo 15 dias.

Embargos de Divergência

  •     Há recolhimento.
  •     Prazo = 15 dias.

 

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Escrito por: Jucineia Prussak

Fonte: Jusbrasil