A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou obrigação de instituição bancária da Grande Florianópolis em submeter-se ao cumprimento de legislação municipal que regulamenta o tempo de espera dos usuários na fila de atendimento por seus serviços. A decisão manteve também multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento, em total que já alcança R$ 5,7 milhões desde que liminar foi deferida a pedido do Ministério Público, no curso de ação civil pública.
Em recurso, o banco alegou que diversas variáveis interferem no tempo de espera dos clientes para atendimento e que adota todas as medidas possíveis para fornecer um serviço de qualidade. Considerou exorbitante o valor da multa diária fixada, assim como seu montante atualizado. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador. “Não é possível acolher nenhum dos argumentos expendidos para afastar tal penalidade, tendo em vista que a considerável importância somada pela contadoria judicial só chegou a este patamar em virtude do descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira, o que poderia ter sido plenamente evitado através da regularização do atendimento”, concluiu o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0003349-30.2012.8.24.0007).
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Escrito por: Carta Forence
Fonte: Jusbrasil