O Tribunal Constitucional da Alemanha está tentando implantar nas Certidões de Nascimento uma terceira opção, qual seja: Masculino, Feminino ou Intersexual
O processo ainda está tramitando no Tribunal Constitucional Alemão, mas como aquela nação é bem adiantada em detrimento ao nosso Brasil, acredito que caso a novidade seja, de fato implantada ali, não demorará muito para os Tribunais brasileiros adotarem (ou tentarem adotar) as mesmas regras.
LGBTI
(L- Lésbicas, G – Gays, B – Bissexuais, T – Transexuais, I – Intersexuais).
Decifrando o termo “Intersexuais”
Na Alemanha, segundo a reportagem, estudos indicam que a nível mundial, cerca de 2% da população nasce com traços Intersexuais.
Mas… o que são os tais ‘Traços Intersexuais’?
São pessoas que não se consideram nem masculinas, nem femininas. Então, se não são masculinas nem femininas, denominam-se portadoras de traços Intersexuais!
O Tribunal Constitucional da Alemanha está tentando implantar nas Certidões de Nascimento uma terceira opção, qual seja: Masculino, Feminino ou Intersexual.
Neste caso, as crianças seriam registradas inicialmente deixando o espaço em branco para, quando crescessem, decidirem se serão masculinas, femininas ou intersexuais; o chamado: terceiro gênero.
Será que o Governo alemão vai conceder tal pleito?
A título informativo, lá mesmo, na Alemanha, desde o ano de 2013 já existe a possibilidade dos pais deixarem em branco, na Certidão de Nascimento do menor, a opção: Masculino ou Feminino, para que esta decisão seja tomada pelo cidadão em tempo oportuno.
E você?
O que o acha de tudo isto?
Será que aqui no Brasil tais possibilidades seriam pertinentes e plenamente acolhidas pela sociedade?
Caso aprovadas tais possibilidades aqui no Brasil, haveria uma idade mínima para a tomada decisória de escolha de gênero pelo cidadão?
Nossos Tribunais e governantes são conservadores, a ponto de negarem a implantação de tais dispositivos legais vigentes na Alemanha, ou estamos, de fato, caminhando para a excelsa Proteção à Personalidade?
Escrito por: Fátima Burégio
Fonte: Jusbrasil