Em um belo dia na cidade de Vitória da Conquista-Bahia, Jean faz um passeio na avenida principal acompanhado de seu cachorro. Depois de algum tempo, exposto ao forte calor, resolvem ir ao único quiosque no raio de dois quilômetros. Chegando ao ambiente, encontra sua querida amiga Aline, que também estava realizando uma caminhada. Empolgado com o reencontro, Jean pede duas águas para a atendente do estabelecimento.
Após longo papo, o rapaz decide ir embora, pois sua esposa está a sua espera em casa. Seu cachorro, também, parece inquieto ao sol. Com isso, dirigem-se ao caixa e pergunta o valor da conta. Prontamente, recebe a informação que tudo tinha dado o valor de 4 reais. Jean, que nunca sai para suas caminhadas com dinheiro em papel, retira o cartão de débito do bolso para realizar o pagamento. Neste momento, a funcionária do local aponta para a placa que diz o seguinte “Valor mínimo para compras no cartão de débito: 5 reais e crédito 10 reais”. Assustado com essa informação, logo questionou o conteúdo da placa e comunicou que apenas este seria seu único método de pagamento naquele instante.
Dado o clímax, a atendente respondeu ao questionamento alegando que essa cobrança mínima seria justificada pelas taxas de manutenção da máquina de cartão, visto que o estabelecimento sofre prejuízos quando é passado em valores pequenos.
No presente momento, Jean, perplexo com a situação, defronta-se com alguns posicionamentos:
- Aceitar a imposição do estabelecimento e consumir outros produtos até que se atinja o valor mínimo?;
- Pegar dinheiro emprestado da sua amiga e quitar a dívida?;
- Procurar conversar com a gerência do local em busca dos seus direitos?;
- Denunciar ao órgão competente?
Provavelmente, estes seriam os pensamentos de qualquer consumidor ao vivenciar a referida situação, assim como, normalmente, a primeira ou a segunda suposição seria a atitude tomada. Acontece que, caso o consumidor deixe de reclamar seus direitos, o local continuará lesando outros que estão por vir.
Mas, neste caso, quais são os direitos de Jean?
O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente limites quantitativos de cobrança de serviço ou produto. Vejamos o que diz o artigo 39 do referido código:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Posto isso, basta uma simples leitura para entender que a conduta do estabelecimento constitui prática abusiva.
Contudo, você se lembra da justificativa apresentada pela atendente? Esta tenta se fundamentar no trecho em que diz “sem justa causa”, pois afirma ter um motivo para tal inibição. Porém, o simples fato do estabelecimento comercial explicar que exige esse limite quantitativo, porque ao utilizar os serviços de cartão parte da compra é taxada pelos bancos não se justifica, tendo em conta que o pagamento com cartão de crédito/débito é considerado uma forma de pagamento à vista.
Será que Jean aceitou a condição imposta?
Felizmente, não. Este procurou conversar com o gerente, que se negou a aceitar o pagamento fora das informações contidas na placa. Após a negativa, Jean ligou para Raphael – amigo que cursa direito – solicitando instruções. Rapidamente recebeu as alternativas, que são:
- Dirigir-se ao PROCON – órgão de defesa ao consumidor – na sua cidade e realizar uma reclamação, na qual irá ensejar um processo administrativo. Neste âmbito, o estabelecimento será notificado para o comparecimento em audiência, para que ocorra a composição do conflito. Sempre respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que, caso a empresa se recuse a aceitar os termos impostos pelo PROCON, estará sujeita à multa, suspensão temporária e até à cassação da licença de funcionamento.
- Se a situação vivida causou um dano anímico ao consumidor, este poderá ingressar com uma ação judicial contra o estabelecimento, visando à reparação pelo dano moral ocasionado.
Observação: Importante destacar que a existência do processo administrativo não impede que a parte bata as portas da justiça. Ambos são independentes.
Após ouvir de Raphael os devidos esclarecimentos, Jean resolveu ir ao PROCON e formalizou a denúncia. Agora está ao aguardo de um desfecho satisfatório diante do abuso sofrido.
A situação narrada acima é fictícia e tem a intenção de demonstrar ao leitor/consumidor a importância de exigir o que é de direito perante locais que prestam serviços ou oferecem produtos. Isso pode coibir práticas abusivas, realizadas diariamente em nosso país. Faça valer o seu direito!
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Escrito por: Raphael Cardoso
Fonte: Jusbrasil