Hoje cedo, estava lendo esta publicação que falava sobre a publicidade do advogado de Lula ao colocar um painel imenso do escritório Teixeira Martins Advogados durante a entrevista coletiva depois do julgamento do ex presidente no TRF4, como vemos na imagem a seguir:
O grande ponto desse feito é que ele causou o maior rebuliço entre a classe de advogados sobre se tal atitude fere ou não o código de ética da OAB, que por sua vez investiga se fazer algo do gênero está “contra as regras”.
O autor do texto, Joaquim Falcão, acha que não. E eu tenho que concordar com ele. Não vejo nada de antiético no painel e eu já estou meio que cansado desse lado arcaico do ambiente jurídico brasileiro.
Eu acredito que a proibição de publicidade dos advogados/justiça só faz aumentar a dificuldade que o nosso povo tem em ter acesso aos seus direitos e à justiça!
O texto ainda traz uma abordagem muito interessante ao que tange a “exclusividade” de uns em detrimento de outros. Grandes escritórios no Brasil conseguem dar um jeitinho e fazer a sua propaganda entre seus grandes clientes, enquanto os que começaram por agora, não conseguem atingir sua clientela.
O meu recado para a OAB é: Não adianta deixar a regulamentação da classe de advogados parados no século passado. A tecnologia e os avanços cognitivos da nossa sociedade já são evidentes, não finja estar de olhos fechados!
Mas e você, o que acha sobre o assunto? Advogados deveriam ou não ter a permissão de fazer publicidade? Comente logo abaixo!
Escrito por: Igor Leite
Fonte: Jusbrasil
tem que valer para todos, sem distinção
O Código de Ética e Disciplina da OAB não é lei que traga em seu bojo a opção de cumpri-la ou não. O dever de acatar as regras ali estabelecidas é para todos os advogados. Não podem, não, fazer publicidade com evidente e claro intuito de captação de clientela. Se não gostamos de uma lei, não nos cabe desobedecê-la, mas buscar meios de mudá-la, alterá-la ou anulá-la. E os meios para isso estão disponíveis, quando elegemos os legisladores.
Seguindo o mesmíssimo princípio do nosso CED, existem outros tão conservadores quanto, por exemplo o dos médicos, dos odontólogos, dos veterinários… O desdém pela lei não valida atos que atentam contra ela. Ao contrário, ao desobedecê-la, sujeitam-se os desbordantes, aos seus rigores, garantidos o contraditório e ampla defesa.