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Fusão de Matrículas de Imóveis

Fusão de Matrículas de Imóveis

Dispõe a Lei nº 6.015/73, em seu artigo 234 que: “Quando dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas” e a...